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Convoca a III Conferência de Cultura do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 11 da Lei n° 12.343, de 2 de dezembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300026001495,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência de Cultura do Estado de Goiás, a ser realizada nos dias 12, 13 e 14 de setembro de 2013, na cidade de Goiânia-GO, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura.
Art. 2° A III Conferência de Cultura do Estado de Goiás tem por objetivos:
I – propor estratégias para a implementação e consolidação dos sistemas nacional, estaduais, distrital, municipais e setoriais de cultura, envolvendo os respectivos componentes, visando aprimorar a articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
II – propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
III – avaliar a execução das Metas do Plano Nacional de Cultura a partir do monitoramento do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
IV – debater experiências de elaboração e monitoramento de planos municipais, estaduais, distrital, regionais e setoriais de cultura e socializar metodologias e conhecimento;
V – discutir a cultura brasileira e goiana nos aspectos de identidade, memória, produção simbólica, gestão, participação social e plena cidadania;
VI – propor estratégias para o fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
VII – promover o debate entre artistas, mestres das culturas populares e tradicionais, produtores, conselheiros, gestores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VIII – propor estratégias para a universalização do acesso do cidadão goiano à produção e fruição dos bens e serviços culturais;
IX – fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes de artistas, mestres das culturas populares e tradicionais, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;
X – avaliar os resultados obtidos a partir da II Conferência de Cultura do Estado de Goiás.
Art. 3° A III Conferência de Cultura do Estado de Goiás terá os seguintes temas, com os respectivos subtemas:
I – Implementação do Sistema Nacional de Cultura, com o objetivo de conhecer os impactos da Emenda Constitucional do Sistema Nacional de Cultura na organização da gestão cultural e na participação social em todas as esferas de governo:
a) marcos legais, participação social e funcionamento dos sistemas municipais, estaduais, distrital e setoriais de cultura, de acordo com os princípios do Sistema Nacional de Cultura;
b) qualificação da gestão cultural, desenvolvimento e implementação de planos territoriais e setoriais de cultura e formação de gestores e conselheiros de cultura;
c) fortalecimento e operacionalização dos sistemas de financiamento público da cultura, orçamento público, fundos de cultura e incentivos fiscais;
d) sistemas de informação cultural e governança colaborativa.
II – Produção Simbólica e Diversidade Cultural, tendo por objetivo o fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais:
a) criação, produção, intercâmbio e circulação de bens artísticos e culturais;
b) educação e formação artística e cultural;
c) democratização da comunicação e cultura digital;
d) valorização do patrimônio cultural e proteção aos conhecimentos tradicionais.
III – Cidadania e Direitos Culturais, tendo como objetivos a garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania:
a) democratização e ampliação do acesso à cultura e descentralização da rede de equipamentos e serviços cuturais;
b) diversidade cultural, acessibilidade e tecnologias sociais;
c) valorização e fomento das iniciativas culturais locais e articulação em rede;
d) formação para a diversidade e direito à memória e identidades.
IV – Cultura e Desenvolvimento, com o objetivo de estabelecer a economia criativa como estratégia de desenvolvimento sustentável:
a) institucionalização de territórios criativos e valorização do patrimônio cultural nos destinos turísticos brasileiros para o desenvolvimento local e regional;
b) qualificação em gestão, fomento financeiro e promoção de bens e serviços criativos nacionais no Brasil e no exterior;
c) fomento à criação, produção, difusão, distribuição, comer-cialização, consumo e fruição de bens e serviços criativos;
d) direitos autorais, aperfeiçoamento dos marcos legais existentes e criação de arcabouço legal para dinamização da economia criativa brasileira.
Parágrafo único. Poderão ser acrescentados outros temas apresentados pelas conferências municipais e intermunicipais que forem considerados pertinentes pelo plenário da III Conferência de Cultura do Estado de Goiás.
Art. 4° Compete ao Titular da Secretaria Estadual de Cultura:
I – expedir normas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, para a execução deste Decreto;
II – aprovar o Regulamento da III Conferência de Cultura do Estado de Goiás, após apreciação pelo Conselho Estadual de Cultura;
III – dirimir dúvidas e solucionar casos omissos inerentes à convocação objeto deste Decreto.
Art. 5° A Secretaria de Estado da Cultura fará publicar e divulgar os atos pertinentes à III Conferência de Cultura do Estado de Goiás.
Art. 6° As despesas com a realização da III Conferência de Cultura do Estado de Goiás correrão à conta de dotação consignada no orçamento setorial da Secretaria de Estado da Cultura.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 08-08-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2013.
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