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DECRETO Nº 7.948, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
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Regulamenta os arts. 59-A e 59-B da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando as disposições do art. 2° da Lei nº 15.662, de 23 de maio de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201000013002391, D E C R E T A: Art. 1º Este Decreto estabelece normas disciplinadoras da redução de carga horária, bem como da concessão de afastamento remunerado de servidor da administração pública direta, autarquia e fundacional do Poder Executivo, que comprovar participação em programa de treinamento sistemático para atletas ou encontrar-se inscrito em competição desportiva local, regional, nacional ou internacional, conforme preceituado pelos arts. 59-A e 59-B da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988. Art. 2° O servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que participe de programa de treinamento sistemático para atletas poderá requerer a redução de jornada de trabalho de que trata o art. 59-A da Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, na forma do Anexo I deste Decreto. § 1° Considera-se atleta o servidor regularmente inscrito em entidade de prática desportiva. § 2° Considera-se programa de treinamento sistemático para atletas aquele supervisionado por profissional habilitado, ministrado de forma personalíssima ou através de entidades públicas ou privadas regularmente constituídas, do qual deverão constar as metas de treinamento atlético para fins de competição esportiva. Art. 3° Caberá ao titular do órgão ou da entidade de lotação do servidor a concessão da redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas. § 1° O Requerimento de que trata o Anexo I será instruído por: I – certidão e/ou equivalente de filiação, com o número de inscrição do servidor em entidade de prática desportiva, tais como liga, clube, associação, federação, confederação e/ou equivalente; II – declaração e/ou equivalente expedido por profissional habilitado para supervisionar a atividade com inscrição no Conselho Regional de Educação Física ou expedido por entidade pública ou particular que ministre treinamento atlético; III – indicação de eventos de competição a que a preparação se destina. § 2° O ato de concessão da redução da carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas deve conter, além dos dados funcionais do servidor, a data de início da vigência do benefício, o percentual concedido e a condição de perda imediata do benefício em caso de desligamento do programa de treinamento atlético. § 3° O servidor que requerer a redução da carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas permanecerá submetido à jornada a que esteja sujeito, até a publicação do respectivo ato de concessão. § 4° A manutenção da redução de carga horária para participação em programa de treinamento sistemático para atletas fica condicionada à comprovação semestral de que o servidor continua atendendo aos requisitos deste Decreto, junto à unidade setorial de gestão de pessoa do órgão/entidade em que se encontra lotado. § 5° A unidade setorial de gestão de pessoas dos órgãos e das entidades do Poder Executivo informará ao órgão central de gestão de recursos humanos as concessões e os desligamentos do benefício. § 6° O órgão central de gestão de recursos humanos atuará como mantenedor do cadastro de servidores atletas por meio de sistema informatizado, banco de dados ou planilha eletrônica. Art. 4° Em caso de desligamento do programa de treinamento sistemático para atletas de que participe, o servidor beneficiado com a respectiva redução de carga horária comunicará imediatamente o fato à unidade setorial de gestão de pessoas do órgão/entidade em que se encontra lotado, sob pena de responsabilização na forma da lei. Parágrafo único. De posse do pedido de desligamento do servidor, competirá à unidade setorial de gestão de pessoas do órgão/entidade comunicar formalmente tal fato ao órgão central de gestão de recursos humanos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 5° Ao servidor inscrito em competição desportiva local, regional, nacional ou internacional, será concedido afastamento remunerado do serviço mediante dispensa de ponto, pelo período compreendido entre os translados, se necessário, e a preparação e competição devidamente comprovadas. § 1° Os translados compreendem a viagem de ida ao local do evento e retorno à sede e podem ser comprovados por meio de cópias das passagens ou outros documentos que comprovem a viagem (notas fiscais ou recibos de hotéis, restaurantes etc.) quando empreendida em veículo próprio. § 2° Entende-se por preparação o período compreendido entre o translado e o início da competição e o interstício entre as competições destinadas às sessões preparatórias dos atletas. § 3° O servidor deverá requerer a autorização de seu afastamento tão logo seja divulgado o calendário oficial ou a convocação do evento. § 4° O Requerimento de que trata o Anexo II será instruído com documento que indique o evento de competição, o qual conterá o local e a data de realização, bem como o período necessário para os deslocamentos, se for o caso. § 5° O servidor comprovará, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da realização da competição, a sua efetiva participação na mesma, mediante apresentação de documento expedido pela entidade responsável pelo evento, ou comprovará imediatamente o motivo de força maior ou caso fortuito que impediu sua participação. § 6° Nas hipóteses de não comparecimento ou não participação no evento, bem como do não-atendimento ao constante no § 5° deste artigo, a dispensa de ponto será declarada sem efeito, e o período de afastamento considerado como falta ao serviço para todos os efeitos legais. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2013, 125o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 08-08-2013)
ANEXO I (Art. 59-A da Lei n° 10.460/88) I – REQUERIMENTO:
II – UNIDADE SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO ÓRGÃO/ENTIDADE DE LOTAÇÃO:
III – CHEFIA IMEDIATA DO(A) REQUERENTE:
IV – CHEFIA MEDIATA DO(A) REQUERENTE:
V – TITULAR ÓRGÃO/ENTIDADE
VI – UNIDADE SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS
VI – UNIDADE SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS
APÓS PREENCHIMENTO DO ITEM VI, ARQUIVAR NO DOSSIÊ DO SERVIDOR
ANEXO II REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA (FUNDAMENTO LEGAL: ART. 59-B DA LEI N° 10.460/88 I – REQUERENTE:
II – UNIDADE SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO ÓRGÃO/ENTIDADE DE LOTAÇÃO
III – CHEFIA(S) IMEDIATA(S) DO(A) REQUERENTE
IV TITULAR DO ÓRGÃO/ENTIDADE (EVENTO REALIZADO DENTRO DO ESTADO DE GOIÁS)/ GOVERNADOR DO ESTADO (EVENTO REALIZADO FORA DO ESTADO OU DO PAÍS)
V – UNIDADE SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS
VI – CIÊNCIA DO REQUERENTE E DA CHEFIA IMEDIATA
VII – UNIDADE SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS:
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-2013.
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