GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.977, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

- Vide Decreto nº 8.230, de 12-08-2014.

 

 

Delega ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária e Justiça competência para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300013002869,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, EDEMUNDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO, competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos:

I – conceder aposentadoria aos servidores daquela Pasta, inclusive ao pessoal de que trata o art. 1º da Lei n. 15.674, de 02 de junho de 2006, para ela transferido nos termos do art. 3º da Lei no 18.056, de 24 de junho de 2013, fixando-lhes os respectivos proventos;

II – instaurar processo administrativo disciplinar em face dos servidores de que trata o inciso I, procedendo ao seu julgamento final e à aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação pertinente, quando da alçada do Governador, ressalvada a cassação de aposentadoria e disponibilidade, bem como exonerar o indiciado, quando extinta a punibilidade por prescrição na hipótese de abandono de cargo, assegurando-se-lhe, em qualquer caso, o direito ao contraditório e à ampla defesa e ouvida a Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de julho de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-08-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.