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Delega ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária e Justiça competência para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300013002869,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, EDEMUNDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO, competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos:
I – conceder aposentadoria aos servidores daquela Pasta, inclusive ao pessoal de que trata o art. 1º da Lei n. 15.674, de 02 de junho de 2006, para ela transferido nos termos do art. 3º da Lei no 18.056, de 24 de junho de 2013, fixando-lhes os respectivos proventos;
II – instaurar processo administrativo disciplinar em face dos servidores de que trata o inciso I, procedendo ao seu julgamento final e à aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação pertinente, quando da alçada do Governador, ressalvada a cassação de aposentadoria e disponibilidade, bem como exonerar o indiciado, quando extinta a punibilidade por prescrição na hipótese de abandono de cargo, assegurando-se-lhe, em qualquer caso, o direito ao contraditório e à ampla defesa e ouvida a Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de julho de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-08-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.
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