GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.986, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Introduz alteração no Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012, que aprova o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005010667,

D E C R E T A:

Art. 1o  O inciso VI do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................................................................

.............................................................................

VI .........................................................................

.............................................................................

c) de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de edificações, inclusive quanto a planejamento, organização, elaboração e direção dos respectivos projetos, a cargo da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, decorrentes do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAI-, estabelecido pelo Decreto nº 7.693, de 14 de agosto de 2012. (NR)"

.............................................................................

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-09-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-2013.