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DECRETO Nº 2.101, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982.
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Vide Lei nº. 9.512/84.
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Dispõe sobre a elevação do capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.235, de 16 de agosto de 1982, DECRETA: Art. 1º - Fica elevado, para Cr$ 1.493.951.224,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e três milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), o capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás. Art. 2º - A integralização do capital de que trata o art. 1º, na importância de Cr$ 467.210.629,00 (quatrocentos e sessenta e sete milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros), será realizada com recursos demonstrados no Balanço Geral da empresa levantado em 31 de dezembro de 1981, assim discriminados: I - Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado .................. Cr$ 457.339.392,14 II - Outras Reservas de Capital ...................................................... Cr$ 9.871.236,86 TOTAL ........................................................................................ Cr$ 467.210.629,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 18 de outubro de 1982, 94º da República. ARY RIBEIRO VALADÃO (D.O. de 26-10-1982) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-1982.
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