GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.031, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Introduz alteração no Decreto nº 7.588, de 2 de abril de 2012, que aprova o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013004032,

D E C R E T A:

Art. 1o A alínea "b" do inciso VI do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 2 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................................................

..........................................................................................

VI - ....................................................................................

..........................................................................................

b) de construção, reforma, ampliação, adequação e manutenção dos prédios ocupados pela Secretaria de Estado da Fazenda, incluindo sua sede, delegacias fiscais, agências fiscais e postos de fiscalização, localizados na Capital ou no interior do Estado, inclusive quanto ao planejamento, à organização, elaboração e fiscalização dos respectivos projetos, mediante apoio técnico da AGETOP nos projetos complementares e em outros, sempre que necessário, utilizando, para este fim, recursos provenientes do FUNDAF-GO e/ou de operações de crédito;" (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 1º-11-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º-11-2013.