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Delega competência ao Secretário-Chefe da
Controladoria-Geral do Estado para o fim que
especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, tendo em vista
o que consta do Processo n. 201300013004254 e
considerando o acordo de acionistas firmado entre a
Centrais Elétricas Brasileiras S.A -ELETROBRAS- e o
Estado de Goiás, tendo como intervenientes anuentes
a Companhia Celg de Participações -CELGPAR- e a Celg
Distribuição S.A. –CELG D-, nos termos do art. 118
da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
considerando as negociações com o Ministério de
Minas e Energia, objetivando a transferência das
ações da CELG D à ELETROBRAS (51% -cinquenta e um
por cento- das ações ordinárias nominativas com
direito a voto), tendo em conta o valor real da
empresa após análise dos cenários apresentados pelas
avaliadoras;
considerando a divergência nos laudos de avaliação
apresentados pela Deloitte (contratada da
Eletrobras) e pela Funape/Universidade Federal de
Goiás (contratada do Governo de Goiás);
considerando a necessidade de estar presente à
frente do processo de acompanhamento e fiscalização
das obras que vêm sendo realizadas na Capital e no
Interior pelo Governo do Estado;
considerando, ainda, os labores próprios da
governança administrativa e da chefia política que
exerce em decorrência do terceiro mandato que lhe
foi outorgado pelo povo goiano;
considerando, mais, que o interesse público está a
exigir que o impasse entre Celg e Eletrobrás seja
resolvido, no mais tardar, até o encerramento do
atual exercício financeiro, sob pena de graves
prejuízos à economia e ao desenvolvimento do Estado,
além de incontornáveis transtornos à população,
especialmente ao segmento industrial;
considerando, finalmente, a urgente necessidade de
que o funcionamento da administração estadual,
particularmente com relação ao setor elétrico, não
sofra solução de continuidade, notadamente em época
de precipitações pluviais de grande intensidade,
DECRETA:
Art.1o Nos termos do art. 37, inciso XVIII, alínea
“a”, e seu parágrafo único, da Constituição
Estadual, combinadamente com o inciso II do art. 8o
da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, fica
delegada ao Secretário-Chefe da Controladoria-Geral
do Estado, JOSÉ CARLOS SIQUEIRA, competência para,
pelo prazo previsto no art. 2o, promover todas as
tratativas necessárias a fim de que, até 31 de
dezembro de 2013, as negociações com o Ministério de
Minas e Energia, objetivando a transferência das
ações da CELG D à ELETROBRAS sejam concluídas, com a
consequente transferência do controle acionário da
estatal goiana para a estatal federal, devendo, para
tanto, levar em conta:
I –
os termos do Acordo de Acionistas e do Acordo de
Gestão já firmados em 2011 e 2012, respectivamente;
II –
a faculdade prevista no art. 7o e a condicionante
finalística a que está subordinado o seu exercício,
bem como a imperatividade do que está estatuído no
parágrafo único do referido dispositivo da Lei
federal n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013;
III
– a existência, no bojo do Acordo de Acionistas, já
referenciado, ao contrário do que tem sido
especulado no cenário político da imprensa da
Capital, de previsão de admissibilidade da renovação
do contrato de concessão de serviço público de
distribuição de energia elétrica outorgado à CELG D,
conforme preconizado no art. 7o da lei federal
precitada;
IV –
o ideal de se buscar o justo preço das ações da CELG
D, que atenda aos anseios das partes envolvidas na
negociação.
Art.
2o Pelas ausências a que a autoridade delegada tiver
de dar causa em decorrência do exercício da
competência que lhe é confiada pelo art. 1o, máxime
em virtude das constantes viagens que empreenderá a
Brasília para as tratativas com a direção do
Ministério de Minas e Energia e da Eletrobrás, fica,
desde já, o Subchefe da Controladoria-Geral do
Estado, ADAUTO BARBOSA JÚNIOR, designado para, sem
prejuízo de suas funções, exercer, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, as atribuições do cargo de
Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado,
nos termos do art. 8o, § 2o, da Lei n. 17.257/2011.
Art.3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
aos 11 de novembro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-11-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do
D.O. de 11-11-2013.
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