GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO No 8.033, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
- Revogado pelo Decreto no 9.766, de 14-12-2020.

 

Delega competência ao Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 201300013004254 e

considerando o acordo de acionistas firmado entre a Centrais Elétricas Brasileiras S.A -ELETROBRAS- e o Estado de Goiás, tendo como intervenientes anuentes a Companhia Celg de Participações -CELGPAR- e a Celg Distribuição S.A. –CELG D-, nos termos do art. 118 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

considerando as negociações com o Ministério de Minas e Energia, objetivando a transferência das ações da CELG D à ELETROBRAS (51% -cinquenta e um por cento- das ações ordinárias nominativas com direito a voto), tendo em conta o valor real da empresa após análise dos cenários apresentados pelas avaliadoras;

considerando a divergência nos laudos de avaliação apresentados pela Deloitte (contratada da Eletrobras) e pela Funape/Universidade Federal de Goiás (contratada do Governo de Goiás);

considerando a necessidade de estar presente à frente do processo de acompanhamento e fiscalização das obras que vêm sendo realizadas na Capital e no Interior pelo Governo do Estado;

considerando, ainda, os labores próprios da governança administrativa e da chefia política que exerce em decorrência do terceiro mandato que lhe foi outorgado pelo povo goiano;

considerando, mais, que o interesse público está a exigir que o impasse entre Celg e Eletrobrás seja resolvido, no mais tardar, até o encerramento do atual exercício financeiro, sob pena de graves prejuízos à economia e ao desenvolvimento do Estado, além de incontornáveis transtornos à população, especialmente ao segmento industrial;

considerando, finalmente, a urgente necessidade de que o funcionamento da administração estadual, particularmente com relação ao setor elétrico, não sofra solução de continuidade, notadamente em época de precipitações pluviais de grande intensidade,

DECRETA:

Art.1o Nos termos do art. 37, inciso XVIII, alínea “a”, e seu parágrafo único, da Constituição Estadual, combinadamente com o inciso II do art. 8o da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, fica delegada ao Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado, JOSÉ CARLOS SIQUEIRA, competência para, pelo prazo previsto no art. 2o, promover todas as tratativas necessárias a fim de que, até 31 de dezembro de 2013, as negociações com o Ministério de Minas e Energia, objetivando a transferência das ações da CELG D à ELETROBRAS sejam concluídas, com a consequente transferência do controle acionário da estatal goiana para a estatal federal, devendo, para tanto, levar em conta:

I – os termos do Acordo de Acionistas e do Acordo de Gestão já firmados em 2011 e 2012, respectivamente;

II – a faculdade prevista no art. 7o e a condicionante finalística a que está subordinado o seu exercício, bem como a imperatividade do que está estatuído no parágrafo único do referido dispositivo da Lei federal n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013;

III – a existência, no bojo do Acordo de Acionistas, já referenciado, ao contrário do que tem sido especulado no cenário político da imprensa da Capital, de previsão de admissibilidade da renovação do contrato de concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica outorgado à CELG D, conforme preconizado no art. 7o da lei federal precitada;

IV – o ideal de se buscar o justo preço das ações da CELG D, que atenda aos anseios das partes envolvidas na negociação.

Art. 2o Pelas ausências a que a autoridade delegada tiver de dar causa em decorrência do exercício da competência que lhe é confiada pelo art. 1o, máxime em virtude das constantes viagens que empreenderá a Brasília para as tratativas com a direção do Ministério de Minas e Energia e da Eletrobrás, fica, desde já, o Subchefe da Controladoria-Geral do Estado, ADAUTO BARBOSA JÚNIOR, designado para, sem prejuízo de suas funções, exercer, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as atribuições do cargo de Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado, nos termos do art. 8o, § 2o, da Lei n. 17.257/2011.

Art.3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de novembro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-11-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-11-2013.