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DECRETO Nº 8.038, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
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Altera o Decreto no 7.499, de 30 de novembro de 2011, alterado pelo Decreto no 7.591, de 03 de abril de 2012, que institui o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC – e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300013004047, D E C R E T A: Art. 1o O art. 3o do Decreto no 7.499, de 30 de novembro de 2011, alterado pelo Decreto no 7.591, de 03 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração, tendo em vista a inclusão do membro representante que especifica: “Art. 3o O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC – será composto de 20 (vinte) membros representantes, sendo: .................................................................................................. XX – 01 (um) da União Estadual dos Estudantes – UEE;” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2013, 125o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 22-11-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2013.
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