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DECRETO Nº 1.987, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981.
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Altera o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás - CETRAN-GO, na parte que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 15, item XII, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto federal n° 62.127, de 16 de janeiro de 1968, DECRETA: Art. 1° - O item III do art. 2° do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás - CETRAN-GO, aprovado pelo Decreto n° 1.864, de 31 de outubro de 1980, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° - ............................................................ .......................................................................... III - um representante da Secretaria de Transportes." Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1981, 93º da República. ARY RIBEIRO VALADÃO Salvino Pires Jesus Antônio de Lisboa
(D.O. de 24-11-1981) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1981.
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