GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 1.777, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1980.

 

Dispõe sobre elevação de capital de órgão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 4º da Lei nº 8.653, de 18 de julho de 1.979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica elevado, para Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), o capital autorizado do Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás S/A.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO
Oton Nascimento Junior
Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 18-04-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-04-1980.