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DECRETO Nº 1.793, DE 25 DE MARÇO DE 1980.
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Dispõe sobre a remuneração dos dirigentes de autarquias e fundações estaduais e dá outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA: Art. 1º - A remuneração dos dirigentes das autarquias e fundações estaduais fica assim fixada:
Parágrafo único - Nas autarquias e fundações em que houver um único dirigente, fará este jus ao vencimento e à gratificação de representação previstos no item I deste artigo. Art. 2º - A remuneração dos Presidentes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER - GO e da Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária - EMGOPA, passa a ser o constante do item I do artigo anterior, e a dos demais membros da Diretoria daqueles órgãos, a de que trata o item II do mesmo dispositivo. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1980, ficando revogados o art. 1º do Decreto nº 1.268, de 11 de julho de 1977, com modificações posterior e se as demais disposições em contrario. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de março de 1980, 92º da República. ARY RIBEIRO VALADÃO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-1980. |