GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.049, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
- Revogado pelo Decreto nº 8.307, de 08-01-2015, art. 4º.

 

Delega ao Secretário de Estado da Fazenda competência para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 37, inciso XII e seu parágrafo único, e 40, § 1º, inciso I, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013004665,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado da Fazenda, JOSÉ TAVEIRA ROCHA, competência para, na forma da lei, no âmbito daquela Pasta, instaurar processo administrativo disciplinar, proceder ao seu julgamento final e aplicar aos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal do Fisco e Apoio Fiscal-Fazendário qualquer das penalidades previstas na legislação pertinente, quando da alçada do Governador, ressalvada a cassação de aposentadoria e disponibilidade, bem como exonerar, quando extinta a punibilidade por prescrição na hipótese de abandono de cargo, assegurado ao processado o direito ao contraditório e à ampla defesa e após a audiência da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de novembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-12-2013.