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DECRETO Nº 8.074, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
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Altera dispositivo do Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300011000472, DECRETA: Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, que regulamenta a Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre promoções de oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ............................................................................................. I - Aspirante a Oficial BM ................................... 08 (oito) meses; II - 2º Tenente BM ............................................. 36 (trinta e seis) meses; III - 1º Tenente BM ............................................ 48 (quarenta e oito) meses; IV - Capitão BM ................................................ 48 (quarenta e oito) meses; V - Major BM .................................................... 36 (trinta e seis) meses; VI - Tenente Coronel BM .................................... 36 (trinta e seis) meses; (...)" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 14 de setembro de 2012. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2014, 126o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-01-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-01-2014.
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