GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.074, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
 

 

Altera dispositivo do Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300011000472,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, que regulamenta a Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre promoções de oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .............................................................................................

I - Aspirante a Oficial BM ...................................  08 (oito) meses;

II - 2º Tenente BM .............................................  36 (trinta e seis) meses;

III - 1º Tenente BM ............................................  48 (quarenta e oito) meses;

IV - Capitão BM ................................................  48 (quarenta e oito) meses;

V - Major BM ....................................................  36 (trinta e seis) meses;

VI - Tenente Coronel BM ....................................  36 (trinta e seis) meses;

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 14 de setembro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-01-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-01-2014.