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Altera o Decreto nº 8.063, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1o O inciso I do art. 2º do Decreto nº
8.063, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................................
I - nomeação para cargos em comissão de assessoramento especial e assistência de gabinete, em seus vários níveis e referências, constantes do Anexo Único da Lei Delegada nº
03, de 20 de julho de 2003, ressalvados os casos de preenchimento de vaga que venha a ocorrer na reserva técnica ou modulação, a partir da publicação deste Decreto, e os casos previamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo;
........................................................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 02 de janeiro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de fevereiro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 07 e 11-02-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07 e 11-02-2014.
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