GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.088, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera o Decreto nº 8.063, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1o O inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.063, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................................................................................

I - nomeação para cargos em comissão de assessoramento especial e assistência de gabinete, em seus vários níveis e referências, constantes do Anexo Único da Lei Delegada nº 03, de 20 de julho de 2003, ressalvados os casos de preenchimento de vaga que venha a ocorrer na reserva técnica ou modulação, a partir da publicação deste Decreto, e os casos previamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo;

........................................................................................." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 02 de janeiro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de fevereiro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07 e 11-02-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07 e 11-02-2014.