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Dispõe sobre concessão de gratificação pela execução de atividades insalubres aos servidores da Secretaria da Saúde, revogação do Decreto nº 6.606, de 29 de março de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 181 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300003018645,
D E C R E T A:
Art. 1º O exercício habitual de trabalho em condições insalubres pelo servidor da Secretaria de Estado da Saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegura-lhe a percepção da gratificação prevista no art. 181 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, desde que comprovado por laudo técnico pericial emitido pela Gerência de Saúde e Prevenção, vinculada à Superintendência Central de Administração de Pessoal da Secretaria de Gestão e Planejamento.
Parágrafo único. A gratificação pela execução de atividades insalubres de que trata este artigo:
I - é fixada nos percentuais de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, conforme classificação do Ministério do Trabalho e Emprego, nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente;
II - será concedida por ato do Secretário de Estado da Saúde, a partir do início da execução de atividades reconhecidas como insalubres e enquanto perdurar a correspondente prestação de serviços, após a realização da perícia de que trata o caput deste artigo;
III - não é incorporável aos proventos de inatividade, sobre ela não incidindo o percentual de contribuição previdenciária;
IV - não será devida nos períodos de afastamento do servidor, ainda que à disposição de outro órgão, com ou sem ônus para a origem, ressalvados os casos de férias e licença médica por até 30 (trinta) dias.
Art. 2º O direito do servidor à gratificação pela execução de atividades insalubres cessará com a eliminação do risco à sua saúde, nos termos de laudo técnico pericial emitido pela Gerência de Saúde e Prevenção, vinculada à Superintendência Central de Administração de Pessoal da Secretaria de Gestão e Planejamento.
Art. 3º Fica revogado o Decreto 6.606, de 29 de março de 2007.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de fevereiro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-02-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 12-02-2014
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