GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.096, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Dispõe sobre a criação do Comitê de Investigação de Óbitos por Doenças Transmissíveis no Estado de Goiás e define suas competências, estruturação e funcionamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo no  201300013005062,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Comitê de Investigação de Óbitos por Doenças Transmissíveis, com a finalidade de acompanhar, analisar e encerrar os casos de óbito delas decorrentes, bem como identificar os fatores de risco, destacando aqueles passíveis de intervenção (óbitos evitáveis) e propondo medidas para a redução da letalidade.

Art. 2º Compete ao Comitê instituído no art. 1º:

I - monitorar, avaliar e encerrar os casos de óbito de acordo com os critérios de fechamento preconizados pela Gerência Nacional do Ministério da Saúde no Guia de Vigilância Epidemiológica – 7ª Edição, ano de 2009;

II – identificar os fatores de risco relacionados à gravidade e letalidade, a fim de propor, quando possível, medidas de intervenção;

III – identificar os fatores de risco de morte relacionados à qualidade do serviço de assistência, com a finalidade de propor sua melhoria, bem como do manejo clínico, visando reduzir o número de casos graves e a letalidade no Estado;

IV – realizar análise espaço-temporal dos óbitos, objetivando identificar possíveis fatores e áreas de risco, a fim de intensificar as medidas de controle e de educação em saúde;

V – propor diretrizes, instrumentos legais e princípios éticos que concretizem estratégias de redução da mortalidade materna e infantil;

VI – publicar os resultados dos estudos realizados, sempre que possível, em sites, revistas, congressos ou quaisquer outros meios de comunicação de abrangência nacional ou estadual.

Art. 3º O Comitê de Investigação de Óbitos por Doenças Transmissíveis será presidido pelo Secretário de Estado da Saúde e composto por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Superintendência de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde;

II –  Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde;

III – Hospital Anuar Auad;

IV – Hospital Materno Infantil;

V – Laboratório Central de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros, da Secretaria de Estado da Saúde – LACEN/SES;

VI – Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia;

VII – Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia;

VIII – Universidade Federal de Goiás;

IX – Pontifícia Universidade Católica de Goiás;

X – Universidade Estadual de Goiás;

XI – Centro Universitário de Anápolis-UNIEVANGELICA;

XII – Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás-CRM/GO;

XIII – Conselho Regional de Enfermagem-COREN/GO;

XIV - outros Conselhos de Classe que se fizerem necessários.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, nas dependências da Superintendência de Políticas de Atenção Integral, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás.

Art. 5º O Comitê instituído por este Decreto terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, para aprovação de seu regimento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 24-02-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-2014.