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Regulamenta o Bônus por Resultados instituído, no âmbito da Goiás Previdência-GOIASPREV-, pela Lei nº 18.235, de 28 de novembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201311129007005,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto estabelece normas para a concessão do Bônus por Resultados instituído pela Lei nº
18.235, de 28 de novembro de 2013, no âmbito da Goiás Previdência-GOIASPREV.
Art. 2º O Bônus por Resultados é destinado a estimular, no desempenho de suas funções, os servidores públicos efetivos e comissionados, bem como os empregados públicos, todos em efetivo exercício na GOIASPREV.
Art. 3º O Bônus por Resultados será concedido mensalmente, de acordo com a pontuação da Avaliação de Desempenho Individual –ADI – aplicada quadrimestralmente, a qual se baseia em indicadores de desempenho.
Art. 4º O valor concedido a título de Bônus por Resultados será de acordo com a Lei ora regulamentada e distribuído conforme a pontuação obtida na Avaliação de Desempenho Individual-ADI-, nos termos do seu art. 2º, observado, quanto ao cálculo do valor, o seguinte:
I – ao servidor efetivo e ao empregado público será considerado o vencimento básico ou o salário base, respectivamente;
II – ao servidor efetivo e ao empregado público investidos em cargo de provimento em comissão, considerar-se-á apenas o vencimento básico ou salário base do cargo efetivo ou emprego público, respectivamente, observado o disposto no inciso I do artigo 5º da Lei nº
18.235/2013;
III - aos ocupantes de cargo de provimento em comissão de assessoramento de que trata a Lei Delegada nº
03, de 20 de julho de 2003, será considerado o vencimento, acrescido da gratificação de representação;
IV – quanto àqueles ocupantes do cargo de provimento em comissão de Supervisor, será considerado o correspondente subsídio, aplicando-se, em caso de efetivo, o inciso II deste artigo.
Art. 5º Os servidores relotados internamente serão avaliados pelas chefias das respectivas unidades de lotação e suas avaliações consideradas de modo proporcional ao tempo de exercício em cada uma delas.
Parágrafo único. O servidor e o empregado público que ingressarem na GOIASPREV após a publicação deste Decreto obedecerão à carência do ciclo em vigor para, assim, entrarem no próximo ciclo de avaliação.
Art. 6º Terão direito ao Bônus por Resultados os servidores efetivos, comissionados e empregados públicos no efetivo desempenho de suas atribuições, considerando-se também para esse fim apenas os afastamentos em razão de férias, luto, licença-paternidade, licença- maternidade, casamento e licença para tratamento da própria saúde, sendo este último limitado a 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo único. Nas hipóteses de afastamentos previstos no caput deste artigo, considerar-se-á, para efeito de pagamento do Bônus, o valor referente à última avaliação, até que o servidor ou empregado sejam submetidos a nova apreciação.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PARA A CONCESSÃO DO BÔNUS POR RESULTADOS
Seção I
Da Avaliação e seus Objetivos
Art. 7º Fica instituída a Avaliação de Desempenho Individual-ADI- como instrumento de aferição do mérito do servidor e do empregado público no desempenho das atribuições de seu cargo ou função, tendo como objetivos primordiais:
I – aumentar o comprometimento para o alcance dos resultados pela Administração Pública;
II – reconhecer e valorizar o desempenho eficiente por meio de estímulo à produtividade;
III – fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos.
Art. 8º O resultado obtido na Avaliação de Desempenho será utilizado como condição para a percepção do Bônus por Resultados.
Art. 9º Para efeito de aplicação do disposto neste Decreto, ficam definidos os seguintes termos:
I – avaliação: ato de medição e atribuição de valor às ações desenvolvidas pelo servidor na execução de suas atividades, a partir de critérios predefinidos;
II – desempenho: conjunto de fatores e características da atuação profissional do servidor;
III – indicador de desempenho: unidade mínima de verificação de desempenho em um fator de competência;
IV – ciclo de avaliação: intervalo entre processos de Avaliação de Desempenho Individual, no qual será analisado o desempenho do servidor para realização da avaliação pela chefia imediata;
V – feedback: informação a respeito do desempenho do servidor avaliado, passada pela chefia imediata, apontando os pontos fortes e ressaltando os aspectos que devem ser melhorados.
Seção II
Da Comissão Interinstitucional
Art. 10 Fica instituída a Comissão Interinstitucional de Avaliação de Desempenho Individual – CIADI-, composta por 5 (cinco) membros, a seguir definidos:
I – 4 (quatro) representantes da GOIASPREV, dentre os quais um será designado como Presidente e outro como Vice-Presidente;
II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN.
§ 1º A Comissão Interinstitucional de Avaliação de Desempenho Individual terá 3 (três) suplentes, sendo 2 (dois) deles indicados pela GOIASPREV e 1 (um) pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN-, os quais substituirão os titulares da CIADI em seus afastamentos ou impedimentos legais.
§ 2º A GOIASPREV deverá dar publicidade aos atos de composição da Comissão.
§ 3º Os membros da Comissão serão designados em portaria do presidente da GOIASPREV, após a indicação do representante da SEGPLAN pelo titular da Pasta, e realizarão suas atividades sem prejuízo das respectivas atribuições.
§ 4º Os membros da Comissão serão preferencialmente ocupantes de cargo efetivo, estáveis e deverão possuir escolaridade de nível superior.
§ 5º Os trabalhos da Comissão de Avaliação realizar-se-ão quando estiverem presentes pelo menos o Presidente da CIADI mais 2 (dois) membros, sendo um destes o representante da SEGPLAN.
§ 6º As decisões finais da Comissão Interinstitucional de Avaliação de Desempenho –CIADI- serão tomadas quando estiverem presentes todos os seus membros.
§ 7º Nenhum membro da CIADI pode participar de decisão de recurso próprio, em que for avaliador, ou daquele em que o impetrante seja seu cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente.
§ 8º Na situação referida no § 7º, o membro da Comissão será substituído pelo suplente.
Seção III
Do Modelo de Avaliação
Art. 11. A Avaliação de Desempenho Individual-ADI- de que trata este Decreto terá foco em competências e compor-se-á de avaliação pela chefia imediata.
Parágrafo único. A chefia imediata avaliará o servidor sob o enfoque comportamental, produção e qualidade de trabalho, atentando-se para sua pontualidade e assiduidade no desempenho de suas atribuições.
Art. 12 A Avaliação de Desempenho Individual-ADI- será formalizada por meio dos seguintes instrumentos:
I – Formulário de Avaliação: instrumento para aferir o desempenho do servidor por meio dos indicadores de desempenho com a avaliação pela chefia imediata;
II – Relatório de Desempenho Individual: instrumento para consolidação do resultado da ADI.
Art. 13. A Avaliação de Desempenho Individual será composta pela Avaliação Comportamental (Anexo I) e Avaliação de Produtividade e Qualidade do Trabalho (Anexo II) deste Decreto.
Seção IV
Dos Indicadores de Desempenho
Art. 14. Os indicadores de desempenho a serem avaliados, previstos no Anexo I deste Decreto, são os seguintes:
I – assiduidade: comparecimento diário do servidor ao seu local de trabalho;
II – pontualidade: cumprimento dos horários de entrada e saída;
III – conhecimento do trabalho: domínio e busca de aprimoramento dos conhecimentos necessários para o exercício de suas atividades;
IV – iniciativa: comportamento empreendedor do servidor no âmbito de sua atuação, com vistas à eficiência e eficácia, adotando providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais;
V – administração do tempo e agilidade: cumprimento das demandas de trabalho dentro dos prazos estabelecidos, utilizando estratégias organizadas para desenvolver suas ações profissionais, evitando a improvisação e antecipando-se aos problemas que advirão na execução das tarefas;
VI – relacionamento interpessoal: interação cortês com os colegas, chefia e clientes da GOIASPREV, linguagem adequada na comunicação, bem como colaboração para o desenvolvimento de trabalho em equipe.
§ 1º Para os indicadores previstos nos incisos I e II deste artigo, considerar-se-á o relatório do ponto eletrônico do servidor e empregado público para aferição da assiduidade e pontualidade e, para aquele que não fizer uso do método eletrônico, o controle será através de folha de ponto, sendo vedado o preenchimento uniforme dos horários de entrada e saída, devendo ocorrer a correspondência do horário real de entrada e saída.
§ 2º Para os indicadores previstos nos incisos III, IV, V e VI deste artigo, a avaliação consistirá na atribuição de pontos às questões descritas no Anexo I deste Decreto, sendo 0 (zero) para insuficiente, 2 (dois) para regular, 3 (três) para bom e 4 (quatro) para ótimo.
Art. 15. Os indicadores de desempenho previstos no Anexo II são os seguintes:
I – produtividade de trabalho: relação entre o volume de atividades planejadas e executadas em determinado espaço de tempo;
II – qualidade de trabalho: capacidade de executar atividades e prestar serviços de forma organizada, clara, consistente e objetiva, atingindo objetivos preestabelecidos e cumprindo as demandas de trabalho dentro dos prazos assinalados.
§ 1º Para o indicador produtividade de trabalho previsto no inciso I deste artigo, deverão ser relacionadas ao início de cada quadrimestre de avaliação, pelo chefe imediato, as atividades esperadas e, ao final do quadrimestre, as atividades realizadas, medindo-se a eficiência percentual entre tais atividades.
§ 2º Para o indicador qualidade de trabalho previsto no inciso II deste artigo, a avaliação consistirá na atribuição de pontos às questões descritas no Anexo II deste Decreto, sendo 0 (zero) para insuficiente, 2 (dois) para regular, 3 (três) para bom e 4 (quatro) para ótimo.
Seção V
Da Pontuação e da Concessão do Bônus
Art. 16. A pontuação máxima que o servidor e o empregado público poderão obter na Avaliação de Desempenho Individual é de 100 (cem) pontos, observando-se os respectivos pesos ou escalas de eficiência estabelecidos para cada indicador de desempenho, conforme descritos nos Anexos I e II, distribuídos da seguinte forma:
I – 50 (cinquenta) pontos, para a Avaliação Comportamental prevista no Anexo I;
II – 50 (cinquenta) pontos, para a Avaliação de Produtividade e Qualidade do Trabalho prevista no Anexo II.
Art. 17. O servidor e o empregado público somente farão jus ao Bônus por Resultados se obtiverem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Avaliação de Desempenho Individual, observando-se a seguinte relação entre o valor do bônus a ser concedido e a pontuação obtida:
I – 5% (cinco por cento) para aqueles que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) e inferior a 77,5 (setenta e sete vírgula cinco);
II – 10% (dez por cento) para aqueles que obtiverem pontuação igual ou superior a 77,5 (setenta e sete vírgula cinco) e inferior a 85 (oitenta e cinco);
III – 15% (quinze por cento) para aqueles que obtiverem pontuação igual ou superior a 85 (oitenta e cinco) e inferior a 92,5 (noventa e dois vírgula cinco);
IV – Bônus de 20% (vinte por cento) para aqueles que obtiverem pontuação igual ou superior a 92,5 (noventa e dois vírgula cinco).
Parágrafo único. Os valores a serem pagos a título de Bônus serão calculados de acordo com a Avaliação Comportamental (Anexo I) e Avaliação de Produtividade e Qualidade do Trabalho (Anexo II).
Art. 18. O avaliado dará ciência formal, antes do início do quadrimestre de avaliação, quanto aos comportamentos e/ou atividades esperados e, ao final, quanto aos resultados alcançados na sua Avaliação de Desempenho Individual.
Art. 19. O Bônus por Resultados a que fizerem jus o servidor e o empregado público terá efeito a partir do mês subsequente ao da homologação do resultado da Avaliação de Desempenho Individual.
Parágrafo único. Ante a excepcionalidade da primeira avaliação, que deverá ser efetivada até 30 (trinta) dias contados da publicação deste Regulamento, os seus efeitos financeiros, caso finalizada antes do fechamento da folha, ocorrerão no mês da homologação do seu resultado, caso contrário aplica-se o caput deste artigo.
Seção VI
Das Responsabilidades
Art. 20. Os envolvidos no processo de Avaliação de Desempenho Individual – ADI- são:
I – o presidente da GOIASPREV;
II – o titular da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN;
III – a Comissão Interinstitucional de Avaliação de Desempenho Individual - CIADI;
IV– a gerência de gestão de pessoas - GGESP;
V – as chefias imediatas, ou, quando for o caso, as chefias mediata dos servidores;
VI – os servidores efetivos, comissionados e os empregados públicos da GOIASPREV.
Art. 21. Cabe ao presidente da GOIASPREV:
I – designar os membros e os suplentes da Comissão Insterinstitucional de Avaliação de Desempenho Individual-CIADI- que representarão a GOIASPREV e indicar dentre eles o presidente e o vice-presidente;
II – decidir em última instância recurso interposto contra o resultado da Avaliação de Desempenho Individual;
III - homologar o resultado da Avaliação de Desempenho Individual.
Art. 22. Compete ao titular da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN- designar um membro e um suplente para, na condição de representantes dela, comporem a CIADI.
Art. 23. É da competência da Comissão Interinstitucional de Avaliação de Desempenho Individual - CIADI:
I – elaborar o plano de ação para a aplicação da Avaliação de Desempenho Individual;
II – orientar a Gerência de Gestão de Pessoas sobre a implementação do plano de ação;
III – acompanhar a sistemática de Avaliação de Desempenho no âmbito da GOIASPREV;
IV – receber da Gerência de Gestão de Pessoas os relatórios dos dados finais da Avaliação de Desempenho Individual;
V – proceder ao escalonamento das notas de Avaliação de Desempenho Individual;
VI – atuar como última instância para dirimir dúvidas entre o servidor avaliado e o avaliador;
VII – apreciar e decidir recursos interpostos por servidores em face de divergências existentes no ato da avaliação funcional com objetividade e imparcialidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento, prorrogável por igual período, mediante motivo justificado;
VIII – requerer à Gerência de Gestão de Pessoas os documentos do processo de Avaliação de Desempenho dos servidores que interpuserem recursos;
IX - cientificar o servidor, por escrito ou eletronicamente, acerca da decisão referente ao resultado do recurso interposto e encaminhar à Gerência de Gestão de Pessoas o processo e o parecer que fundamentaram a decisão;
X – encaminhar ao titular da GOIASPREV minuta de portaria contendo o resultado final da Avaliação de Desempenho Individual para homologação;
XI – propor alterações no processo de Avaliação de Desempenho Individual, almejando melhoria contínua.
Parágrafo único. A elaboração do Plano de Ação deverá ser realizada com a participação da Gerência de Gestão de Pessoas da GOIASPREV.
Art. 24. Cabe à Gerência de Gestão de Pessoas:
I – coordenar a aplicação dos procedimentos da ADI, orientando as chefias imediatas e os servidores avaliados na implementação do processo;
II – promover a divulgação interna sobre o sistema de Avaliação de Desempenho Individual e o seu cronograma;
III – fazer com que a avaliação pela chefia imediata seja realizada de forma efetiva;
IV – promover treinamento dos avaliadores para viabilizar a implementação da Avaliação de Desempenho Individual;
V – viabilizar e acompanhar a implementação da avaliação de desempenho individual;
VI – garantir o cumprimento do cronograma de execução do processo de Avaliação de Desempenho Individual;
VII – receber os formulários de Avaliação de Desempenho Individual preenchidos;
VIII – processar as Avaliações de Desempenho Individual e encaminhar relatórios finais para as chefias imediatas e para a CIADI;
IX – publicar o resultado final da ADI;
X – registrar no dossiê do servidor o relatório final da ADI;
XI – fazer a inclusão dos Bônus na folha de pagamento no mês subsequente ao da sua homologação.
Art. 25. Compete às chefias imediatas:
I – pactuar formalmente com os membros de sua equipe os comportamentos e resultados esperados, ao início de cada quadrimestre;
II – avaliar cada servidor com objetividade, limitando-se à observação e análise do seu desempenho, a fim de eliminar a influência de efeitos emocionais e opiniões pessoais no processo de avaliação;
III – atribuir ao avaliado uma pontuação compatível com o comportamento demonstrado;
IV – dar retorno ao servidor avaliado quanto aos resultados alcançados na ADI;
V – enviar para a Gerência de Gestão de Pessoas os formulários de Avaliação de Desempenho Individual –ADI-, por meio físico ou informatizado, devidamente preenchidos no prazo legal estabelecido;
VI – receber recurso interposto contra a Avaliação de Desempenho Individual e, caso não o reconsidere, encaminhá-lo à CIADI.
Art. 26. Incumbe a cada servidor efetivo, comissionado e empregado público avaliado:
I – estar ciente de todas as orientações repassadas pela Gerência de Gestão de Pessoas;
II – receber feedbacks e diligenciar para o seu desenvolvimento profissional.
Seção VII
Da Aplicação
Art. 27. A Avaliação de Desempenho Individual será realizada por meio do preenchimento de formulários disponibilizados eletronicamente ou impressos, conforme os Anexos, partes integrantes deste Decreto, da seguinte forma:
I – Anexo I - Avaliação Comportamental;
II – Anexo II - Avaliação da Produtividade e Qualidade do Trabalho.
Art. 28. Ao fim do período de realização da Avaliação de Desempenho Individual será disponibilizado ao servidor o acesso ao resultado de sua avaliação.
Seção VIII
Dos Recursos
Art. 29. Do resultado da Avaliação de Desempenho Individual caberá recurso, devidamente justificado, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência do avaliado.
Art. 30. O recurso será dirigido à Chefia imediata, a qual, se não reconsiderar a sua avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhá-lo-á à Comissão Interinstitucional de Avaliação de Desempenho Individual, para decisão.
Art. 31. O recurso que a CIADI julgar improcedente será submetido, no prazo de 5 (cinco) dias, ao titular da GOIASPREV, que o julgará em última instância.
Art. 32. Finalizado o processo, os formulários de Avaliação de Desempenho Individual serão encaminhados à Gerência de Gestão de Pessoas para consolidação dos dados, registro em dossiê, inclusão do Bônus na folha de pagamento e ações complementares.
Art. 33. O recurso tramitará no máximo por três instâncias administrativas, sendo elas:
I – chefia imediata;
II – Comissão Interinstitucional de Avaliação de Desempenho Individual - CIADI;
III – presidente da GOIASPREV.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Os avaliados receberão orientações da Gerência de Gestão de Pessoas quanto à aplicação dos critérios, ao período, bem como às rotinas de Avaliação de Desempenho Individual.
Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 24-02-2014)
ANEXO I
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FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL = 50 PONTOS
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DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
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SERVIDOR AVALIADO:
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NOME DA CHEFIA IMEDIATA:
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INTERSTÍCIO AVALIATÓRIO: ______/______/______ A ______/______/_______
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INDICADORES
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DESCRIÇÃO DA COMPETÊNCIA
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QUESTÕES
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AVALIAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
PESO
|
TOTAL DE PONTOS POR CRITÉRIO
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0
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2
|
3
|
4
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ASSIDUIDADE
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COMPARECIMENTO DIÁRIO DO SERVIDOR AO SEU LOCAL DE TRABALHO
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O SERVIDOR POSSUI FALTAS INJUSTIFICADAS?
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03 OU MAIS FALTAS INJUSTIFICADAS
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02 FALTAS INJUSTIFICADAS
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01 FALTA INJUSTIFICADA
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NENHUMA FALTA INJUSTIFICADA
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1
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PONTUALIDADE
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CUMPRIMENTO DOS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA
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O SERVIDOR CUMPRE OS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA DO TRABALHO?
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5 OU MAIS ATRASOS
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DE 2 A 4 ATRASOS
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1 ATRASO
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NENHUM ATRASO
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|
1
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CONHECIMENTO DO TRABALHO
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DOMÍNIO E BUSCA DE APRIMORAMENTO DOS CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES
|
CONHECE OS PROCESSOS, PROCEDIMENTOS, NORMAS, INSTRUÇÕES E LEGISLAÇÕES QUE ENVOLVEM SUAS ATIVIDADES?
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INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
|
ÓTIMO
|
|
0,5
|
|
|
CONSEGUE DESENVOLVER ATITUDES PREVENTIVAS CAPAZES DE IMPEDIR POSSÍVEIS ADVERSIDADES ?
|
INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
|
ÓTIMO
|
|
0,5
|
|
|
CONSEGUE VISUALIZAR OPORTUNIDADES E PROPOR MELHORIAS EM PROCEDIMENTOS QUE ENVOLVEM SUAS ATIVIDADES ?
|
INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
|
ÓTIMO
|
|
0,6
|
|
|
BUSCA MANTER ATUALIZADO SEU CONHECIMENTO E APRIMORA-SE PARA DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES ?
|
INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
|
ÓTIMO
|
|
0,6
|
|
|
SABE OPERAR OS SISTEMAS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DE SEU TRABALHO?
|
INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
|
ÓTIMO
|
|
0,7
|
|
|
POSSUI TODOS OS CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES?
|
INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
|
ÓTIMO
|
|
0,5
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO E AGILIDADE
|
O SERVIDOR CUMPRE AS DEMANDAS DE TRABALHO DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS, UTILIZA ESTRATÉGIAS ORGANIZADAS PARA DESENVOLVER SUAS AÇÕES PROFISSIONAIS E EVITA A IMPROVISAÇÃO, ANTECIPANDO OS PROBLEMAS QUE ADVIRÃO NA EXECUÇÃO DAS TAREFAS
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TOMA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS E CABÍVEIS PARA ATINGIR OS RESULTADOS ESPERADOS, DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS
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INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
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ÓTIMO
|
|
0,7
|
|
|
É COMPROMISSADO EM ATINGIR OS RESULTADOS ESPERADOS PARA SUAS ATIVIDADES
|
INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
|
ÓTIMO
|
|
0,6
|
|
|
DESENVOLVE AS ATIVIDADES NO MELHOR PADRÃO DE QUALIDADE DENTRO DO TEMPO ESPERADO (EFICIÊNCIA)
|
INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
|
ÓTIMO
|
|
0,6
|
|
|
ORIENTA SUAS AÇÕES E OS RECURSOS DISPONÍVEIS EM BUSCA DO MELHOR RESULTADO (EFICÁCIA)
|
INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
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ÓTIMO
|
|
0,5
|
|
|
INICIATIVA
|
COMPORTAMENTO EMPREENDEDOR DO SERVIDOR NO ÂMBITO DE SUA ATUAÇÃO, COM VISTAS À EFICIÊNCIA E EFICÁCIA, ADOTANDO PROVIDÊNCIAS EM SITUAÇÕES NÃO DEFINIDAS PELA CHEFIA OU NÃO PREVISTAS NOS MANUAIS. BUSCA PRONTAMENTE, EVITAR IMPROVISAÇÃO, ANTECIPAR OS PROBLEMAS QUE ADVIRÃO NA EXECUÇÃO DE TAREFAS E PLANEJAR SOLUÇÕES
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IDENTIFICA E RESOLVE COM FACILIDADE SITUAÇÕES DA ROTINA DE SEU TRABALHO, SIMPLES OU COMPLEXAS?
|
INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
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ÓTIMO
|
|
0,6
|
|
|
APRESENTA ALTERNATIVAS PARA SOLUCIONAR PROBLEMAS OU SITUAÇÕES INESPERADOS?
|
INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
|
ÓTIMO
|
|
0,5
|
|
|
APRESENTA IDÉIAS E SOLUÇÕES ALTERNATIVAS AOS MAIS DIVERSOS PROBLEMAS OU SITUAÇÕES INESPERADOS?
|
INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
|
ÓTIMO
|
|
0,5
|
|
|
É SEGURO E DINÂMICO NA FORMA COMO ENFRENTA E SOLUCIONA AS SITUAÇÕES SIMPLES E COMPLEXAS DA SUA ROTINA DE TRABALHO?
|
INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
|
ÓTIMO
|
|
0,7
|
|
|
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
|
MANTÉM INTERAÇÃO CORTÊS COM OS COLEGAS, CHEFIA E CLIENTES DA ORGANIZAÇÃO, POSSUI LINGUAGEM ADEQUADA NA COMUNICAÇÃO E COLABORA PARA O DESENVOLVI- MENTO DE TRABALHO EM EQUIPE.
|
ATENDE AOS SOLICITADORES DE SEU SERVIÇO E AOS COLEGAS DE TRABALHO COM EDUCAÇÃO E DISCRIÇÃO?
|
INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
|
ÓTIMO
|
|
0,6
|
|
|
CONSEGUE ESTABELECER UM CLIMA POSITIVO E PRODUTIVO EM SEU AMBIENTE DE TRABALHO?
|
INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
|
ÓTIMO
|
|
0,6
|
|
|
CONSEGUE EXPRESSAR-SE DE FORMA CLARA E OBJETIVA, TRANSMITINDO A MENSAGEM SEM ERROS?
|
INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
|
ÓTIMO
|
|
0,5
|
|
|
PREOCUPA-SE EM COLABORAR E AJUDAR OS COLEGAS DE EQUIPE SEMPRE QUE NECESSÁRIO?
|
INSUFICIENTE
|
REGULAR
|
BOM
|
ÓTIMO
|
|
0,7
|
|
|
|
TOTAL DE PONTOS
|
|
|
CIÊNCIA DO AVALIADO QUANTO AOS COMPORTAMENTOS ESPERADOS
|
ASS:
|
DATA:
|
|
CIÊNCIA DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENNHO INDIVIDUAL
|
ASS:
|
DATA:
|
|
ANEXO II
|
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
AVALIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E QUALIDADE DO TRABALHO = 50 PONTOS
|
|
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
|
|
SERVIDOR AVALIADO:
|
|
NOME DA CHEFIA IMEDIATA:
|
|
INTERSTÍCIO AVALIATÓRIO: ______/______/______ A ______/______/_______
|
INDICADORES
|
DESCRIÇÃO
|
RESULTADOS ESPERADOS NO QUADRIMESTRE
|
RESULTADOS ALCANÇADOS NO QUADRIMESTRE / EFICIÊNCIA
|
PONTUAÇÃO
|
PESO
|
TOTAL DE PONTOS
POR CRITÉRIO
|
|
PRODUTIVIDADE DO TRABALHO
|
RELAÇÃO ENTRE O VOLUME DE ATIVIDADES PLANEJADAS E EXECUTADAS EM DETERMINADO ESPAÇO DE TEMPO
|
ATIVIDADES PLANEJADAS
|
ATIVIDADES EXECUTADAS
|
IGUAL A O%
|
0
|
|
6,25
|
|
|
|
MAIOR QUE 0%
E MENOR OU IGUAL A 50%
|
2
|
|
MAIOR QUE 50%
E MENOR OU IGUAL A 80%
|
3
|
|
MAIOR QUE 80%
|
4
|
|
INDICADORES
|
DESCRIÇÃO DA COMPETÊNCIA
|
QUESTÕES
|
AVALIAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
PESO
|
TOTAL DE PONTOS
POR CRITÉRIO
|
|
0
|
2
|
3
|
4
|
|
QUALIDADE DO TRABALHO
|
CAPACIDADE DE EXECUTAR ATIVIDADES E PRESTAR SERVIÇOS DE FORMA ORGANIZADA, CLARA, CONSISTENTE E OBJETIVA, ATINGINDO OBJETIVOS PREESTABELECIDOS E CUMPRINDO AS DEMANDAS DE TRABALHO DENTRO DOS PRAZOS
|
SEU TRABALHO É DE EXCELENTE ENTENDIMENTO?
|
|
|
|
|
|
2,5
|
|
|
REALIZA SUAS ATIVIDADES SEM ERROS, INCORREÇÕES E NÃO HÁ NECESSIDADE DE ORIENTAÇÕES?
|
|
|
|
|
|
1,25
|
|
|
ELABORA DOCUMENTOS, RELATÓRIOS E/OU PROJETOS OBJETIVOS COM A LINGUAGEM APROPRIADA E COM FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA À TOMADA DE DECISÃO?
|
|
|
|
|
|
1,25
|
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CONSEGUE ANALISAR DOCUMENTOS, PROCESSOS E/OU PROJETOS DE FORMA CRÍTICA, DE MODO A IDENTIFICAR ERROS OU VALIDAR INFORMAÇÕES?
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1,25
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TOTAL DE PONTOS
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CIÊNCIA DO AVALIADO QUANTO AOS COMPORTAMENTOS ESPERADOS
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ASS:
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DATA:
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CIÊNCIA DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENNHO INDIVIDUAL
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ASS:
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DATA:
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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-2014.
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