GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.102, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera o Decreto nº 8.063, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1o O inciso IV do art. 2º do Decreto nº 8.063, de 26 de dezembro de 2013, fica assim redigido:

"Art. 2º ............................................................

IV - disponibilização de pessoal, com ônus para o órgão ou a entidade de origem, para outros Poderes do Estado ou entes da Federação, ressalvados os casos de renovação ou substituição, bem como os previamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo;

....................................................................." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 02 de janeiro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-02-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-02-2014.