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Altera o Decreto nº 8.063, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1o O inciso IV do art. 2º do Decreto nº
8.063, de 26 de dezembro de 2013, fica assim redigido:
"Art. 2º ............................................................
IV - disponibilização de pessoal, com ônus para o órgão ou a entidade de origem, para outros Poderes do Estado ou entes da Federação, ressalvados os casos de renovação ou substituição, bem como os previamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo;
....................................................................." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 02 de janeiro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-02-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-02-2014.
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