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DECRETO Nº 8.118, DE 20 DE MARÇO
DE 2014.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º O art. 11, caput, do Decreto n. 8.073, de 10 de janeiro de 2014, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária e financeira para o exercício de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. A ordenação de despesa no âmbito do Poder Executivo será obrigatória e pessoalmente assinada pelo Ordenador de Despesa (Titular da Secretaria ou Presidente de entidade) respectivo, inclusive a de autorização para abertura de processo de despesas, sendo absolutamente indelegáveis, exceto nos casos da Vice-Governadoria, Universidade Estadual de Goiás e das Secretarias de Estado da Casa Civil, de Indústria e Comércio, da Educação, da Fazenda, de Gestão e Planejamento, da Saúde, da Segurança Pública e do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, onde tais atribuições poderão ser delegadas, exclusivamente, no primeiro caso, ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, no segundo, ao Vice-Reitor e nos demais aos respectivos Superintendentes Executivos." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-03-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de
26-03-2014. |