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DECRETO Nº 8.129, DE 25 DE MARÇO
DE 2014.
- Revogado pelo
Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
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I - o desenvolvimento socioeconômico e seus reflexos na saúde do trabalhador e da trabalhadora (inclusive as terceirizações e precarizações das relações de trabalho); II - o fortalecimento da participação dos trabalhadores e das trabalhadoras, bem como a da comunidade no controle social das ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora; III - a efetivação das Políticas Estadual e Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os princípios da integralidade e intersetorialidade nas três esferas de governo; IV - o financiamento das Políticas Estadual e Nacional de Saúde do Trabalhador no Municípios, Estados e na União. Art. 3° A 4ª CESTT terá abrangência estadual, mediante a realização de 05 (cinco) Conferências Macrorregionais, observada a divisão estabelecida no Plano Diretor de Regionalização da Secretaria de Estado da Saúde, na forma abaixo: I - Macrorregional Centro-oeste; II - Macrorregional Centro Sudeste; III - Macrorregional Centro Norte; IV - Macrorregional Nordeste; V - Macrorregional Sudoeste. Art. 4° A CESTT será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador. Art. 5° As ações para a organização e realização da 4ª CESTT serão coordenadas pelas seguintes comissões: I - Comissão Executiva; II - Comissão Organizadora; III - Comissão de Comunicação e Mobilização; IV - Comissão de Formulação e Relatoria. Art. 6° A Comissão Executiva será composta por: I - 04 (quatro) representantes do Conselho Estadual de Saúde; II - 04 (quatro) representantes da Secretaria de Estado da Saúde, sendo 2 (dois) da Superintendência de Vigilância em Saúde, 1 (um) da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e 1 (um) da Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde. Art. 7° A Comissão Organizadora será composta da seguinte forma: I - 10 (dez) representantes dos usuários; II - 05 (cinco) representantes dos trabalhadores da saúde; III - 05 (cinco) representantes dos gestores/prestadores de serviços de saúde; Art. 8° A Comissão de Comunicação de Mobilização será composta da seguinte forma: I - 04 (quatro) representantes da Coordenação de Plenárias de Conselhos de Saúde; II - 04 (quatro) representantes das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador; III - 07 (sete) representantes dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador; IV - 01 (um) representante do Ministério do Trabalho e Emprego; V - 02 (dois) representantes dos sindicatos de trabalhadores em saúde; VI - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde; VII - 02 (dois) representantes da Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Saúde. Art. 9° A Comissão de Formulação e Relatoria será composta da seguinte forma: I - 06 (seis) representantes dos usuários; II - 03 (três) representantes dos trabalhadores da saúde; III - 03 (três) representantes dos gestores/prestadores de serviços de saúde.
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