GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.129, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Convoca a 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - 4ª CESTT - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400013000684,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - 4ª CESTT -, tendo como tema central a "Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado", a se realizar no período de 27 a 29 de maio de 2014, em Goiânia-GO, na forma de seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde - CES.

Art. 2° A CESTT terá como eixo orientador dos debates a "Implementação das Políticas Nacional e Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora", a partir dos seguintes subeixos:

I - o desenvolvimento socioeconômico e seus reflexos na saúde do trabalhador e da trabalhadora (inclusive as terceirizações e precarizações das relações de trabalho);

II - o fortalecimento da participação dos trabalhadores e das trabalhadoras, bem como a da comunidade no controle social das ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora;

III - a efetivação das Políticas Estadual e Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os princípios da integralidade e intersetorialidade nas três esferas de governo;

IV - o financiamento das Políticas Estadual e Nacional de Saúde do Trabalhador no Municípios, Estados e na União.

Art. 3° A 4ª CESTT terá abrangência estadual, mediante a realização de 05 (cinco) Conferências Macrorregionais, observada a divisão estabelecida no Plano Diretor de Regionalização da Secretaria de Estado da Saúde, na forma abaixo:

I - Macrorregional Centro-oeste;

II - Macrorregional Centro Sudeste;

III - Macrorregional Centro Norte;

IV - Macrorregional Nordeste;

V - Macrorregional Sudoeste.

Art. 4° A CESTT será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador.

Art. 5° As ações para a organização e realização da 4ª CESTT serão coordenadas pelas seguintes comissões:

I - Comissão Executiva;

II - Comissão Organizadora;

III - Comissão de Comunicação e Mobilização;

IV - Comissão de Formulação e Relatoria.

Art. 6° A Comissão Executiva será composta por:

I - 04 (quatro) representantes do Conselho Estadual de Saúde;

II - 04 (quatro) representantes da Secretaria de Estado da Saúde, sendo 2 (dois) da Superintendência de Vigilância em Saúde, 1 (um) da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e 1 (um) da Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde.

Art. 7° A Comissão Organizadora será composta da seguinte forma:

I - 10 (dez) representantes dos usuários;

II - 05 (cinco) representantes dos trabalhadores da saúde;

III - 05 (cinco) representantes dos gestores/prestadores de serviços de saúde;

Art. 8° A Comissão de Comunicação de Mobilização será composta da seguinte forma:

I - 04 (quatro) representantes da Coordenação de Plenárias de Conselhos de Saúde;

II - 04 (quatro) representantes das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador;

III - 07 (sete) representantes dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;

IV - 01 (um) representante do Ministério do Trabalho e Emprego;

V - 02 (dois) representantes dos sindicatos de trabalhadores em saúde;

VI - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde;

VII - 02 (dois) representantes da Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 9° A Comissão de Formulação e Relatoria será composta da seguinte forma:

I - 06 (seis) representantes dos usuários;

II - 03 (três) representantes dos trabalhadores da saúde;

III - 03 (três) representantes dos gestores/prestadores de serviços de saúde.

Art. 10. As despesas com a organização e realização da 4ª CESTT serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado de Saúde, bem como de eventuais parcerias.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-03-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-03-2014.