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DECRETO Nº 8.135, DE 27 DE MARÇO
DE 2014.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013001049, D E C R E T A: Art. 1o As obras pertinentes aos sistemas de execução penal e justiça, cuja execução tenha sido iniciada pela então Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça em data anterior à vigência da Lei nº 18.056, de 24 de junho de 2013, que alterou a sua denominação para Secretaria de Estado da Segurança Pública, permanecem a cargo desta, sem prejuízo da participação da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça, quando necessária. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 2014, 126o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-03-2014) Suplemento Este texto não substitui o publicado no
Suplemento do D.O. de
27-03-2014. |