|
|
DECRETO Nº 8.145, DE 08 DE ABRIL DE 2014.
|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400037000690, D E C R E T A: Art. 1o São introduzidas no Decreto no 7.990, de 13 de setembro de 2013, as seguintes alterações: I – o preâmbulo passa a ter a seguinte redação: “O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37, X, da Constituição do Estado de Goiás e da Lei no 17.424, de 21 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201300013003209” (NR) II – o art. 3o é acrescido do § 4o, assim redigido: “§ 4o O PROCON/GOIÁS poderá disponibilizar aos consumidores meios de cadastramento pela rede mundial de computadores” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-04-2014) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014. |