GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.171, DE 02 DE JUNHO DE 2014.
- Revogado pelo Decreto nº 8.652, de 19-05-2016, art. 11.

- Vide Decreto nº 8.233, de 20-08-2014.
 

 

Institui o Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Serviços Ambientais – Fórum do Clima e PSA – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201300013003938,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica instituído o Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Serviços Ambientais – Fórum do Clima e PSA –, visando sensibilizar e mobilizar a sociedade goiana, bem como assessorar tecnicamente a discussão e tomada de posição a respeito da Política Estadual sobre Mudanças Climáticas e dos programas, subprogramas e projetos estaduais relacionados a serviços ambientais e regulação do clima.

Art. 2° O Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Serviços Ambientais – Fórum do Clima e PSA – terá os seguintes objetivos:

I – mobilizar e conscientizar a sociedade goiana a respeito da necessidade de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, bem como de preservação e conservação dos serviços ambientais, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas aos temas;

II – promover a articulação técnica com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, os fóruns estaduais constituídos, como também com a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes aos objetivos, programas e projetos de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de gestão dos serviços ambientais;

III – facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público goiano, para promover o ingresso dos temas nas esferas de atuação das secretarias de estado, autarquias e fundações estaduais e municipais, prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;

IV – estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais nacionais ou internacionais e entidades goianas com atuação relevante nas áreas de serviços ambientais e regulação do clima;

V – apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, para aplicação em programas e projetos relacionados a serviços ambientais e regulação do clima no Estado de Goiás;

VI – estimular a participação de entidades goianas nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e em outros relevantes fóruns e conferências relativos a pagamentos por serviços ambientais e instrumentos econômicos para promoção da conservação ambiental;

VII – estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e sequestro de gases de efeito estufa e serviços ambientais, bem como a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar competitividade à economia goiana;

VIII – colaborar tecnicamente na elaboração de normas relacionadas às políticas estaduais sobre mudanças climáticas, serviços ambientais e regulação do clima;

IX – apoiar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados a serviços ambientais e regulação do clima, com particular ênfase na execução de inventários de emissões, sumidouros, mapeamento e identificação de zonas prioritárias para conservação e restauração dos serviços ambientais, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo IPCC (Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas), visando à promoção de medidas de adaptação e mitigação;

X – propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de consumo, por meio da utilização de instrumentos econômicos, incluindo iniciativas de licitação sustentável, para adequação do perfil e poder de compra do poder público estadual;

XI – estimular o setor empresarial goiano a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não-emissoras ou de baixa emissão de gases do efeito estufa;

XII – levantar o conhecimento existente sobre os impactos causados pela degradação e pelo desmatamento, bem como pela mudança do clima sobre os biomas brasileiros, em especial sobre o bioma Cerrado, identificando lacunas existentes, com o objetivo de obter um conjunto de informações técnico-científicas para subsidiar as tomadas de decisões necessárias para priorizar o desenvolvimento de iniciativas, programas e ações de promoção e incentivo à gestão dos serviços ambientais e ao aprofundamento dos estudos de impacto em áreas e setores mais vulneráveis;

XIII – disseminar e estimular, no Estado de Goiás, a implantação de projetos de incentivos a serviços ambientais e redução de emissões certificadas de gases do efeito estufa, a fim de que se beneficiem dos mercados de ativos ambientais nacionais e internacionais, por meio de:

a) mecanismos de caráter voluntário ou institucional e regulatório, bem como auxílio na interlocução com investidores nacionais e estrangeiros, públicos ou privados;

b) estímulo a projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa e de incentivos a serviços ambientais, como Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal – REDD+ –, que auxiliem a recuperação e conservação da biodiversidade;

c) auxílio na interlocução junto à Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

d) busca à integração desses objetivos com iniciativas decorrentes da Convenção de Viena, do Protocolo de Montreal e de demais convenções e acordos internacionais correlatos, ratificados pelo Brasil.

Art. 3° O Fórum será presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e terá a seguinte composição:

I – 1 (um) representante indicado por cada um dos seguintes órgãos e entidades do poder público estadual:

a) Secretarias de Estado:

1 – do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

2 – de Agricultura, Pecuária e Irrigação;

3 – da Cultura;

4 – de Governo;

5 – da Casa Civil;

6 – de Cidadania e Trabalho;

7 – de Ciência e Tecnologia;

8 – da Educação;

9 – da Fazenda;

10 – de Gestão e Planejamento;

11 – de Política para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial;

12 – de Indústria e Comércio;

13 – da Saúde;

14 – da Segurança Pública;

15 – de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;

b) Agência de Fomento de Goiás S.A.;

c) Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER;

d) Agência Goiana de Defesa Agropecuária;

e) Procuradoria-Geral do Estado – PGE;

f) Companhia Energética de Goiás – CELG;

g) Saneamento de Goiás S.A. – SANEAGO;

h) Comitê Estadual de Gestão do ABC-GO;

i) Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, indicado dentre seus membros;

j) Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI –, indicado dentre seus membros;

k) Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONESAN –, indicado dentre seus membros;

l) cada Comitê de Bacia Hidrográfica do Estado de Goiás, indicado dentre seus membros;

m) instituições públicas de ensino superior;

n) Ministério Público do Estado de Goiás, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;

o) Poder Legislativo do Estado de Goiás, indicado pelo Presidente da Assembleia Legislativa;

II – 1 (um) representante das instituições particulares de ensino superior;

III – 1 (um) representante da Associação Goiana de Imprensa – AGI;

IV – 5 (cinco) representantes do Fórum Empresarial do Estado de Goiás, indicados pelas seguintes instituições:

a) Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;

b) Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG;

c) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG;

d) Federação do Comércio do Estado de Goiás – FECOMERCIO;

e) Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás – ACIEG;

V – 4 (quatro) representantes da sociedade civil organizada;

VI – 1 (um) representante de cada uma das instituições abaixo relacionadas, quando convidadas pelo Presidente do Fórum:

a) Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;

b) Prefeitura Municipal de Goiânia;

c) Associação Goiana de Municípios –AGM;

d) Central Única de Trabalhadores – CUT;

e) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

f) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;

g) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

h) Fundação Nacional do Índio – FUNAI;

i) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMPRAPA.

§ 1° Os órgãos, as entidade e instituições referidos neste artigo deverão indicar, por meio de correspondência oficial ao Presidente do Fórum, firmada pelos respectivos dirigentes, seus representantes titulares e suplentes.

§ 2° Os membros do Fórum serão nomeados por seu Presidente, para mandato de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução.

§ 3° Os suplentes deverão substituir os titulares em suas faltas e impedimentos e os sucederão para completar-lhes o mandato em caso de vacância.

§ 4° Os dirigentes dos órgãos, das entidades e instituições integrantes do Fórum poderão solicitar a substituição dos seus representantes a qualquer momento, durante o período do mandato.

Art. 4° O Fórum terá uma Secretaria Executiva de apoio técnico-administrativo, composta por servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, designados pelo respectivo titular, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 5° O Fórum contará com uma Comissão Estadual de Mudanças Climáticas e Serviços Ambientais (Comissão), de caráter técnico-recomendatório, composta por membros de notório saber e capacitação nos assuntos de sua competência.

Art. 6° O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum e da Comissão serão providos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, com recursos orçamentários para tanto destinados, devendo os demais órgãos e entidades da administração pública estadual prestar toda a colaboração solicitada pelo Fórum e pela Comissão.

Art. 7° O Fórum estimulará a criação de fóruns locais de mudanças climáticas e serviços ambientais e poderá realizar consultas públicas em diversas regiões do Estado.

Art. 8° As funções de Secretário Executivo e de membros do Fórum e da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 9° O funcionamento do Fórum, as atribuições de seus membros, bem como o detalhamento das competências da Secretaria Executiva e da Comissão Estadual de Mudanças Climáticas e Serviços Ambientais serão estabelecidos em Regimento Interno.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-06-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-06-2014.