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Dispõe sobre a “Sala de Situação”, com o objetivo de acompanhar a Agenda Estratégica de Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo
no 201400005003550,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica instituído, junto à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, um Programa de acompanhamento sistemático da Agenda Estratégica de Governo, através do controle de prazos, metas e indicadores estabelecidos para o alcance dos resultados de suas ações prioritárias, denominado “Sala de Situação”.
§ 1o A Sala de Situação é uma unidade de monitoramento e avaliação, responsável por acompanhar o andamento das ações de Governo e disponibilizá-las em um Painel de Controle, sendo uma ferramenta de disseminação interna e externa de informações, de essencial incorporação aos processos decisórios.
§ 2o A Sala de Situação tem por objetivo a racionalização do uso dos recursos disponíveis e ampliação do desempenho geral do Governo do Estado na entrega de bens e serviços à sociedade.
Art. 2o Compõem a Agenda Estratégica de Governo as ações referentes a:
I – plano de Governo;
II – principais produtos dos Programas do Plano Plurianual – PPA;
III – projetos prioritários do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI;
IV – processos corporativos e finalísticos prioritários;
V – indicadores de acordos de resultados;
VI – principais indicadores econômicos, sociais e de finanças públicas.
§ 1o As Ações Estratégicas de Governo constituem conjuntos integrados de resultados feitos que assegurem a realização das metas estabelecidas.
§ 2o A Agenda Estratégica de Governo e suas alterações serão aprovadas pelo Governador do Estado.
§ 3o A execução das Ações Estratégicas de Governo será realizada pelos órgãos e pelas entidades integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual, aos quais cabe realizar, por meio de seus próprios processos de trabalho ou mediante a celebração de parcerias com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, todas as atividades técnicas, administrativas e operacionais necessárias à implementação das referidas Ações.
§ 4o Compete aos Secretários de Estado e dirigentes das entidades da administração indireta promover a sinergia e integração das ações dos órgãos e das entidades implementadoras, articular parcerias para alcance dos resultados das ações, bem como sua monitoração e avaliação de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado.
Art. 3o É função da Sala de Situação o desenvolvimento das seguintes ações:
I – coletar, sistematizar e processar dados e informações recebidos sobre as Ações Estratégicas de Governo;
II – disponibilizar painéis de controle de ações, indicadores e gráficos que possibilitem a análise das informações, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão, a gestão e a produção de conhecimento;
III – promover a identificação, análise e avaliação de problemas, sugerir e adotar medidas, subsidiar e tomar decisões para assegurar o cumprimento da Agenda Estratégica de Governo;
IV – transferir tecnologia e conhecimento para as áreas de Governo, contribuindo para o aprimoramento da manutenção e gestão dos sistemas de informações sobre o acompanhamento da execução das ações integrantes da Agenda Estratégica de Governo;
V – criar grupos de trabalho com servidores das áreas integrantes da estrutura de Governo, para análise das informações e avaliação da situação de execução da Agenda Estratégica;
VI – divulgar e disseminar informações para retroalimentar o sistema de acompanhamento da execução da Agenda Estratégica de Governo.
VII – emitir periodicamente boletins e/ou informativos de análise situacional da execução da Agenda Estratégica de Governo.
Art. 4o A Sala de Situação será gerida pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, por sua Superintendência Central de Planejamento, quanto à coordenação e articulação com as demais áreas do Governo do Estado, estabelecendo as condições necessárias ao seu adequado funcionamento.
§ 1o As Secretarias e suas entidades jurisdicionadas disponibilizarão, de forma sistemática, as informações solicitadas pela SEGPLAN, objetivando mantê-las atualizadas nos sistemas corporativos do Estado, bem como atender às solicitações em formatos específicos por determinação da coordenação técnica.
§ 2o As Superintendências Central de Planejamento, de Gestão de Resultados, de Modernização Institucional, de Orçamento e Despesa, bem como de Tecnologia da Informação da SEGPLAN se responsabilizarão pelo fornecimento de informações e suporte técnico necessários ao funcionamento da Sala de Situação.
Art. 5o Fica instituído o Comitê Gestor da Sala de Situação da Agenda Estratégica de Governo do Estado de Goiás, subordinado diretamente ao Governador e composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – Presidente;
II – Secretaria de Estado da Casa Civil;
III – Secretaria de Estado da Fazenda;
IV – Controladoria-Geral do Estado;
V – Agência Goiana de Comunicação.
Art. 6o Caberá ao Comitê Gestor o acompanhamento da Agenda Estratégica, adotando as providências necessárias para garantir a articulação entre os órgãos, a formulação, estruturação, execução, divulgação e controle das ações estratégicas.
§ 1o As reuniões com pauta específica para avaliação da execução e dos resultados de cada ação deverão ter periodicidade mensal, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, extraordinariamente.
§ 2o As avaliações de que trata o § 1o serão consolidadas em capítulo específico no Relatório de Realizações Governamentais, apresentado à Assembleia Legislativa no início de cada legislatura.
§ 3o O Comitê contará com o suporte da equipe técnica da Superintendência Central de Planejamento da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, que analisará a viabilidade das demandas apresentadas, bem como gerenciará o conteúdo disponibilizado e a forma de apresentação dos painéis da Sala de Situação.
§ 4o Os trabalhos do Comitê serão coordenados pelo seu Presidente, que elaborará a pauta das reuniões e convocará os demais representantes.
§ 5o Os membros do Comitê poderão ser convocados isoladamente pela Presidência para atendimento à demandas específicas em sua área de atuação, em situações especiais.
§ 6o Integrarão as reuniões do Comitê outros dirigentes públicos, quando a pauta incluir deliberações sobre ações de suas pastas ou houver interação com outras.
§ 7o O fornecimento de informações para alimentar os dados da Sala de Situação ficará a cargo dos Gerentes de Planejamento ou equivalentes de cada órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual.
§ 8o O Presidente baixará ato administrativo estabelecendo cronograma de reuniões, critérios de funcionamento, necessidade e periodicidade de atualização das informações, emissão de relatórios, entre outras providências, para o pleno funcionamento da “Sala de Situação”, noticiando ainda ao Governador do Estado sobre a evolução da implantação da Agenda Estratégica de Governo e convidando, quando julgar cabível, para integrar a referida “Sala de Situação”, outros agentes públicos.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-06-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-06-2014.
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