GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.181, DE 10 DE JUNHO DE 2014.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Institui Comissão Intersetorial para dar suporte à realização da 22a Edição do "Rally Internacional dos Sertões – 2014" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400013001884,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica instituída Comissão Intersetorial, com a finalidade de dar suporte à realização da 22a Edição do "Rally Internacional dos Sertões – 2014" – 12a Edição em Goiás.

Art. 2o Compõem a Comissão instituída por este Decreto os seguintes membros, cabendo ao primeiro a sua coordenação geral:

I CARLOS RONAY PARENTE VIEIRA – Diretor de Gestão e Planejamento da Agência Goiana de Transportes e Obras;

II – GLÓRIA EDWIGES MIRANDA COELHO – Chefe de Gabinete Particular do Governador;

III – JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA – Secretário da Segurança Pública;

IV – Cel. ADAILTON FLORENTINO DO NASCIMENTO – Chefe do Gabinete Militar;

V – Cel. SÍLVIO BENEDITO ALVES – Comandante-Geral da Polícia Militar;

VI – Cel. CARLOS HELBINGEN JÚNIOR – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

VII – WILLIAM LEYSER O’DWYER – Secretário de Indústria e Comércio;

VIII – JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO – Presidente do Departamento Estadual de Trânsito;

IX – LUIZ JOSÉ DE SIQUEIRA – Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças da Agência Goiana de Comunicação;

X – ELIANA MARIA FRANÇA CARNEIRO – Assessora Especial para Assuntos Sociais “A”, da Governadoria do Estado, e Coordenadora-Geral da Organização das Voluntárias de Goiás;

XI – JÚLIO CÉSAR VAZ DE MELO – Diretor-Presidente da Saneamento de Goiás S/A.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-06-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-06-2014.