GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.197, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
 

 

Institui, no Departamento Estadual de Trânsito, o programa de auxílio alimentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013001741,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-, o programa auxílio alimentação.

Art. 2º O auxílio alimentação destina-se, nos termos do art. 10 da Lei nº 18.457, de 30 de abril de 2014, aos servidores efetivos, comissionados e empregados públicos, todos em efetivo exercício no DETRAN e remunerados em sua folha de pagamento.

Parágrafo único. O auxílio alimentação será pago no período de afastamento do servidor e empregado público em razão de férias, luto, licença-maternidade, licença-paternidade, casamento e tratamento da própria saúde, até o limite de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 3º O valor unitário de auxílio alimentação é fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

Art. 4º Compete ao Presidente do DETRAN a expedição de normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto serão custeadas com recursos próprios do DETRAN.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros de 1º de junho a 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-06-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-2014.