GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.208, DE 11 DE JULHO DE 2014.
- Vide Decreto nº 8.800, de 10-11-2016, art. 3º, § 2º.

 

Altera o Decreto nº 7.398, de 08 de julho de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no  201400005007815,

D E C R E T A:

Art. 1o Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº 7.398, de 08 de julho de 2011, que dispõe, no âmbito do Poder Executivo, sobre qualificação de despesas e redução de gastos de custeio que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 7º .................................................................................

§ 3º Fica vedada a utilização dos veículos oficiais especificados no inciso II do caput deste artigo por qualquer servidor, no transporte local do trabalho às suas residências ou vice-versa, exceto nos deslocamentos em serviço ao interior do Estado e a outras unidades da Federação, cujos horários de saída e chegada ocorram fora dos de expediente.

......................................................................................

Art. 12. As despesas com contratação, aquisição e/ou locação de bens e serviços de informática e processamento de dados, tais como computadores, periféricos, hardwares, softwares e serviços de atualização, internet, inclusive serviços 3G e tecnologia VOIP, contratação de consultoria e serviços afins, serão realizadas somente após manifestação da SEGPLAN, atendidos as normas e os limites de despesa estabelecidos para custeio de cada órgão e/ou entidade do Poder Executivo.

Parágrafo único. As solicitações para a realização de despesas constantes do caput deste artigo serão encaminhadas ao Gabinete da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento –SEGPLAN-, que as submeterá a análises técnicas por parte de suas unidades básicas, se for o caso, bem como levará em conta os estoques excedentes em outros órgãos e entidades e as disponibilidades orçamentárias e financeiras em cada fonte de recursos a ser utilizada.

Art. 13. Os serviços de consultoria serão realizados somente após manifestação da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento –SEGPLAN-, atendidos as normas e os limites de despesa estabelecidos para custeio de cada órgão e/ou entidade do Poder Executivo.

Parágrafo único. As solicitações para a realização de despesas constantes do caput deste artigo serão encaminhadas ao Gabinete da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento –SEGPLAN-, que as submeterá a análises técnicas por parte de suas unidades básicas, se for o caso, bem como levará em conta as disponibilidades orçamentárias e financeiras em cada fonte de recursos a ser utilizada.”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-07-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2014.