GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.218, DE 28 DE JULHO DE 2014.
- Revogado pelo Decreto nº 9.790, de 20-01-2021, art. 37, II.

 

Altera o Decreto nº 8.010, de 02 de outubro de 2013, que dispõe sobre o credenciamento de Centros de Formação de Condutores de Veículos Automotores - CFCs -, pessoas jurídicas de direito privado, por parte do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, dos incisos I, II e X do art. 22 e dos arts. 148 e 156 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito, com alterações posteriores; e da Portaria nº 15, de 31 de maio de 2005, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN -, alterada posteriormente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400025004387,

D E C R E T A:

Art. 1o Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº 8.010, de 02 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ......................................................................

§ 1º O prazo de vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências deste Decreto, bem como da legislação de trânsito em vigor.

..................................................................................

Art. 17. Atendidos os requisitos formais para o credenciamento, aprovada a vistoria de que trata o art. 16 e apresentado o comprovante dos encargos recolhidos, será o interessado autorizado, mediante licenciamento pelo Presidente do DETRAN/GO, que expedirá para tanto portaria de credenciamento e alvará de funcionamento com validade de 24 (vinte e quatro) meses, ambos renováveis por iguais e sucessivos períodos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-07-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-07-2014.