GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO No 8.225, DE 08 DE AGOSTO DE 2014.

 


Acrescenta o § 7o ao art. 3o do Decreto no 5.118, de 17 de setembro de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400013002494,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 3o do Decreto no 5.118, de 17 de setembro de 1999, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do § 7o com a seguinte redação:

“Art. 3o ...............................................................................

..........................................................................................

§ 7o Excepcionalmente, a fim de evitar descontinuidade na prestação do serviço público à coletividade, o mandato dos atuais membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRAN/GO –, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, estender-se-á até 31 de dezembro de 2014.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de agosto de 2014, 126o da República.
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Balestra do Carmo Filho

(D.O. de 13-08-2014)
 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-08-2014.