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DECRETO No 8.225, DE 08 DE AGOSTO DE 2014.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400013002494, D E C R E T A: Art. 1o O art. 3o do Decreto no 5.118, de 17 de setembro de 1999, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do § 7o com a seguinte redação: “Art. 3o ............................................................................... .......................................................................................... § 7o Excepcionalmente, a fim de evitar descontinuidade na prestação do serviço público à coletividade, o mandato dos atuais membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRAN/GO –, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, estender-se-á até 31 de dezembro de 2014.” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,
em Goiânia, 8 de agosto de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-08-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-08-2014.
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