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DECRETO Nº 8.279, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014.
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Introduz alteração no Decreto nº 8.273, de 13 de novembro de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A Art. 1° A alínea "b" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 8.273, de 13 de novembro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes itens: "Art. 1º ............................................................................. ......................................................................................... ......................................................................................... b) ..................................................................................... ......................................................................................... 6. Defensor Público-Geral do Estado; 7. Presidente, Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças e Diretor de Previdência, todos da GOIASPREV; 8. quaisquer outros cargos de provimento em comissão exercidos em regime de mandato." (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de novembro de 2014. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2014, 126º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 05-12-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-2014.
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