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Decreto nº 1.398, de 29 de MARÇO de 1978.
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Institui modificações no Decreto n° 1.109, de 22 de novembro de 1976, na parte que especifica, e dá outras providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-00090/78, DECRETA: Art. 1° - O artigo 3° de Decreto n° 1.109, de 22 novembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3° - Destina-se o FUNDETUR a fomentar e prover recursos para o custeio e operação da Empresa de Turismo do Estado de Goiás S.A. - GOIASTUR, bem como financiamento de obras, serviços e outras atividades turísticas do Estado conforme especificação a seguir: I - prioritariamente: a - custear despesas de operação e despesas de pessoal da Empresa de Turismo do Estado de Goiás S.A. - GOIASTUR; b - custear estudos e projetos de empreendimentos turísticos de interesse direto do Estado; c - garantir a liquidez de empréstimos de quaisquer natureza; d - cumprir obrigações decorrentes de convênio e contratos firmados com entidades públicas ou particulares; e - custear obras de infra-estrutura, serviços técnico-especializados, construção, ampliação e melhoria de equipamentos turísticos em áreas de turismo de interesse direto do Estado, prioritariamente definidas pelo Conselho Nacional de Turismo, e II - eventualmente: a - incentivar o treinamento de mão-de-obra especializada no setor turístico; b - organizar e divulgar os eventos turísticos de interesse do Estado; c - participar acionariamente em empreendimentos turísticos de interesse do Estado, em áreas definidas pelo Conselho Nacional de Turismo." Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de março de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (D.O. de 29-03-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-03-1978. |