GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.398, de 29 de MARÇO de 1978.

 

Institui modificações no Decreto n° 1.109, de 22 de novembro de 1976, na parte que especifica, e dá outras providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-00090/78,

  DECRETA:

Art. 1° - O artigo 3° de Decreto n° 1.109, de 22 novembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3° - Destina-se o FUNDETUR a fomentar e prover recursos para o custeio e operação da Empresa de Turismo do Estado de Goiás S.A. - GOIASTUR, bem como financiamento de obras, serviços e outras atividades turísticas do Estado conforme especificação a seguir:

I - prioritariamente:

a - custear despesas de operação e despesas de pessoal da Empresa de Turismo do Estado de Goiás S.A. - GOIASTUR;

 b - custear estudos e projetos de empreendimentos turísticos de interesse direto do Estado;

c - garantir a liquidez de empréstimos de quaisquer natureza;

d - cumprir obrigações decorrentes de convênio e contratos firmados com entidades públicas ou particulares;

e -  custear obras de infra-estrutura, serviços técnico-especializados, construção, ampliação e melhoria de equipamentos turísticos em áreas de turismo de interesse direto do Estado, prioritariamente definidas pelo Conselho Nacional de Turismo, e

II - eventualmente:

a -  incentivar o treinamento de mão-de-obra especializada no setor turístico;

b - organizar e divulgar os eventos turísticos de interesse do Estado;

c - participar acionariamente em empreendimentos turísticos de interesse do Estado, em áreas definidas pelo Conselho Nacional de Turismo."                            

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de março de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Eni de Oliveira Castro
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina

(D.O. de 29-03-1978) 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-03-1978.