GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.322, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Promove a substituição de membros nas Comissões que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000324,

DECRETA:

Art. 1° O Anexo Único do Decreto nº 8.287, de 10 de dezembro de 2014, que instituiu Comissão Especial para elaborar anteprojeto de lei disciplinador do conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Executivo estadual e impedimentos posteriores ao seu exercício, passa, relativamente à Secretaria e Estado da Casa Civil e Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, a ter a seguinte composição:

ÓRGÃO

REPRESENTANTE

.................................................. ..................................................
Secretaria de Estado da Casa Civil RAFAEL ARRUDA OLIVEIRA
Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento SÔNIA MARIA COSTA PIEROBON
.................................................. ..................................................

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 8.286, de 10 de dezembro de 2014, que institui Comissão Especial para elaborar minuta de decreto regulamentador da Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual, passa, no que alude à Secretaria de Estado da Casa Civil, a ter o seguinte representante:

ÓRGÃO

REPRESENTANTE

.................................................. ..................................................
Secretaria de Estado da Casa Civil RAFAEL ARRUDA OLIVEIRA
................................................. ..................................................

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em  Goiânia, 25 de fevereiro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-02-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-02-2015.