GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.342, DE 13 DE MARÇO DE 2015

 

Dispõe sobre aglutinação de cargos nas classes iniciais das carreiras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei n. 16.914, de 29 de janeiro de 2010, com a redação dada pela Lei n. 18.326, de 30 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201400025002524, especialmente os pronunciamentos nele emitidos pela Procuradoria-Geral do Estado,

 D E C R E TA:

Art. 1º Passam a integrar a Referência I das Séries de Classes A dos Grupos Ocupacionais Assistente de Trânsito, Analista de Trânsito e Advogado os seguintes quantitativos de cargos vagos, todos constantes do Anexo Único da Lei nº 16.914, de 29 de janeiro de 2010, com a redação dada pela Lei nº 18.326, de 30 de dezembro de 2013, respectivamente:

I – 94 (noventa e quatro) Assistente de Trânsito A, Referência II, 89 (oitenta e nove) Assistente de Trânsito A, Referência III, 69 (sessenta e nove) Assistente de Trânsito B, Referência I, 69 (sessenta e nove) Assistente de Trânsito B, Referência II, e 69 (sessenta e nove) Assistente de Trânsito B, Referência III;

II – 10 (dez) Analista de Trânsito A, Referência II, 9 (nove) Analista de Trânsito A, Referência III, 7 (sete) Analista de Trânsito B, Referência I, 7 (sete) Analista de Trânsito B, Referência II, e 7 (sete) Analista de Trânsito B, Referência III, 4 (quatro) Analista de Trânsito C, Referência I e 4 (quatro) Analista de Trânsito C, Referência II;

III – 3 (três) Advogado A, Referência II, 3 (três) Advogado A, Referência III, 2 (dois) Advogado B, Referência I, 2 (dois) Advogado B, Referência II, 2 (dois) Advogado B, Referência III, 1 (um) Advogado C, Referência I, e 1 (um) Advogado C, Referência II.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo Único da Lei n. 16.914/2010 passa a vigorar com a redação que lhe confere o Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de  2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 17-03-2015)

 

ANEXO  ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL DO DETRAN/GO A SER REMUNERADO POR SUBSÍDIO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM CLASSES E REFERÊNCIAS E VALORES DE SUBSÍDIOS

GRUPO OCUPACIONAL/CARGOS

Série de Classes

Ref.

Valor do Subsídio (R$)

Qte. de Cargos

na Classe

por referência

Assistente de Trânsito

A

I

2.301,39

1002

1000

II

2.404,95

1

III

2.513,17

1

B

I

2.764,50

3

1

II

2.888,89

1

III

3.018,90

1

C

I

3.320,79

416

45

II

3.470,22

45

III

3.626,38

326

D

I

3.989,02

193

118

II

4.168,52

23

III

4.573,91

52

Analista de Trânsito

A

I

3.682,22

61

59

II

3.851,61

1

III

4.028,78

1

B

I

4.330,94

3

1

II

4.530,17

1

III

4.738,55

1

C

I

5.093,94

15

1

II

5.328,27

1

III

5.573,36

13

D

I

5.991,36

30

17

II

6.266,97

3

III

6.883,01

10

Advogado

A

I

3.682,22

20

18

II

3.851,61

1

III

4.028,78

1

B

I

4.330,94

3

1

II

4.530,17

1

III

4.738,55

1

C

I

5.093,94

14

1

II

5.328,27

1

III

5.573,36

12

D

I

5.991,36

14

8

II

6.266,97

1

III

6.883,01

5

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-2015.