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DECRETO Nº 8.354, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201500022016196, DECRETA: Art. 1º Os dispositivos a seguir discriminados do Regulamento do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás –IPASGO-, aprovado pelo Decreto no 7.456, de 08 de setembro de 2011, passam a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem: “TÍTULO II Art. 3º........................................................................................ .................................................................................................. III – Presidência: a) Gerência da Secretaria-Geral e Ouvidoria; b) Gerência Jurídica. c) Revogado. d) Revogado. ................................................................................................... VII – Diretoria de Assistência ao Servidor: a) Gerência de Normas e Procedimentos; b) Gerência de Auditoria; c) Gerência de Credenciamento. ................................................................................................. TÍTULO III ..................................................................................... CAPÍTULO IV Seção I Art. 35 Compete à Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças: ................................................................................................... XI – promover a gestão das informações de cadastro dos usuários de serviços de saúde, observadas as regras para o controle de admissibilidade e de exclusão de usuários, garantindo a qualidade do trabalho desenvolvido pelo Instituto e a satisfação de seus clientes; XII – realizar outras atividades correlatas. ................................................................................................... Seção III Art. 37 Compete à Diretoria de Assistência ao Servidor: ................................................................................................ III – promover a gestão das informações de cadastro dos prestadores de serviços de saúde, garantindo a qualidade do trabalho desenvolvido pelo Instituto e o cumprimento das regras contratuais; ................................................................................................ TÍTULO IV ............................................................................................... CAPÍTULO III Seção I Art. 40. São atribuições do Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças: ................................................................................................ XI – analisar e gerenciar as informações de cadastro dos usuários para controle das regras de admissibilidade, permanência e exclusão de usuários pelo Instituto e, ainda, avaliar a satisfação de seus clientes, propondo a implantação de melhoria nos processos afins; XII – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Seção II Art. 41. São atribuições do Diretor de Saúde: I – exercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Diretoria, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação. ................................................................................................ Seção III Art. 42. São atribuições do Diretor de Assistência ao Servidor: I – exercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Diretoria, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação; ................................................................................................ V – analisar as informações pertinentes ao gerenciamento da rede de prestadores de serviços de saúde para garantir a qualidade do trabalho desenvolvido pelo Instituto e a satisfação de seus clientes, propondo a implantação de melhorias nos processos afins; ........................................................................................”(NR) Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “c” e “d” do inciso III do art. 3º do Regulamento do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás -IPASGO-, aprovado pelo Decreto nº 7.456, de 08 de setembro de 2011. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2015, 127º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 06-05-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O de 06-05-2015. |