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Convoca a 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500042000676,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude, a ser coordenada pela Secretaria de Estado do Governo, por meio da sua Superintendência da Juventude.
Parágrafo único. A Conferência de que trata o caput deste artigo:
I - será presidida pelo Secretário de Estado do Governo e coordenada pelo Superintendente da Juventude da Pasta;
II - realizar-se-á em data e local a serem definidos por comissão organizadora, designada por ato do seu Presidente, devidamente publicado;
III - será precedida de etapas, municipais ou regionais, que ocorrerão a partir do mês de junho de 2015.
Art. 2º O tema geral da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude será "As várias formas de mudar Goiás e o Brasil".
Art. 3º O regimento interno da Conferência será elaborado pela comissão organizadora a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º e disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da Conferência, inclusive das etapas municipais ou regionais;
II - o processo de escolha de seus delegados.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência e publicado no Diário Oficial do Estado, inclusive o cronograma da Etapa Estadual da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude e de seus eventos preparatórios.
Art. 4º As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários da União, quando previstos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 7.917, de 28 de junho de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de maio de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-05-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2015.
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