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Convoca a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com base no disposto no art. 3º, inciso III e seu parágrafo único, do Decreto de 30 de março de 2015, da Presidência da República, publicado na página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União de 31 de março de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013001137,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Goiânia-GO, nos dias 11, 12 e 13 de dezembro de 2015, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, com o objetivo de fortalecer a Política Estadual para Mulheres.
Art. 2° A 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá como tema “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”, dividido nos seguintes subtemas:
I – “Contribuição do Conselho Estadual da Mulher e dos movimentos feministas e de mulheres, com atuação no Estado de Goiás, para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidade: avanços e desafios”;
II – “Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito estadual: avanços e desafios”;
III – “Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações”;
IV – “Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações”.
Art. 3º A Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será precedida pelas conferências municipais ou intermunicipais a serem realizadas no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2015.
Parágrafo único. A convocação das conferências municipais ou intermunicipais é de competência dos respectivos governos municipais.
Art. 4º A Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pelo Superintendente Executivo da Pasta.
Art. 5º A Secretária de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho expedirá, mediante portaria, o Regimento da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da 4ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha das delegadas ou dos delegados estaduais
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-05-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2015.
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