GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.385, DE 10 DE JUNHO DE 2015.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Institui Comissão Intersetorial para dar suporte à realização da 23ª Edição do “Rally Internacional dos Sertões - 2015” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no  201500013001597,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica instituída Comissão Intersetorial, com a finalidade de dar suporte à realização da 23ª Edição do “Rally Internacional dos Sertões - 2015” – 13ª Edição em Goiás.

Art. 2o Compõem a Comissão instituída por este Decreto os seguintes membros:

I – CARLOS RONAY PARENTE VIEIRA – Diretor de Gestão e Planejamento da Agência Goiana de Transportes e Obras – Coordenador - Geral; 

II – JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA – Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária;

III – Cel. SÍLVIO BENEDITO ALVES – Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás;

IV - Cel. MÁRCIO GONÇALVES DE QUEIROZ – Comandante Regional da Polícia Militar de Goiás - Coordenador;

V – Cel. CARLOS HELBINGEN JÚNIOR – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

VI – Ten. Cel. BM SEBASTIÃO NOLASCO RIBEIRO - Coordenador;

VII – GLÓRIA EDWIGES MIRANDA COELHO – Secretária Particular do Governador;

VIII - JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO – Presidente do Departamento Estadual de Trânsito;

IX – CARLOS ALBERTO LEREIA DA SILVA – Presidente da Agência Brasil Central;

X – JOSÉ TAVEIRA ROCHA – Diretor-Presidente da Saneamento de Goiás – S/A;

XI – LUIZ JOSÉ SIQUEIRA – Diretor-Geral do Grupo Executivo de Comunicação;

XII – Cel. ADAILTON FLORENTINO DO NASCIMENTO – Chefe de Gabinete Militar;

XIII – ROGÉRIO SANTANA FERREIRA – Superintendente Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-06-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2015.