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DECRETO Nº 8.405, DE 03 DE JULHO DE 2015.
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Reduz o interstício que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201500011000314, nos termos do art. 6º do Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, e considerando as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, especialmente no tocante à renovação de seus quadros, D E C R E T A: Art. 1o Fica reduzido em 6 (seis) meses o interstício estabelecido no inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, apenas para efeito de ingresso no Quadro de Acesso, com vistas à promoção prevista para o mês de julho de fluente ano. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2015. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2015, 127o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 03-07-2015) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-07-2015.
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