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Institui Grupo de
Trabalho Intersecretarial para o fim que especifica e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica
instituído o controle permanente do crescimento vegetativo da folha
mensal de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a ser
operacionalizado por um Grupo de Trabalho Intersecretarial, ora
instituído, com a seguinte composição:
I - ADAUTO BARBOSA
JÚNIOR, Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado, que o
coordenará;
II - MÁRCIO ALESSANDRO
DE SANTIAGO POTENCIANO, Subprocurador-Geral do Estado;
III - MANOEL XAVIER
FERREIRA FILHO, Superintendente Executivo de Gestão da Secretaria de
Gestão e Planejamento;
IV - LUCIANO DA COSTA
BANDEIRA, Gerente de Administração Financeira da Secretaria da
Fazenda.
Art. 2º Cabe ao Grupo de
Trabalho de que trata o art. 1º, em relação à folha de pagamento ali
referenciada:
I - proceder a
levantamentos e avaliações de dados, lançamentos e documentos à base
dos quais é a mesma gerada, com foco, principalmente, no seu
crescimento vegetativo;
II - propor medidas
visando à redução do seu valor, bem como ao estancamento ou máximo
arrefecimento do fluxo de seu crescimento vegetativo, de forma
continuada e legítima, adotando, para tanto, as providências
administrativas necessárias ao alcance de tais objetivos.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2015, 127o da
República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
(D.O. de 16-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-2015.
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