GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.421, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.

 

Introduz alterações no Decreto nº 6.855, de 31 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013001393,

DECRETA: 

Art. 1º A ementa e os arts. 1º, 2º, inciso XI, 11, §§ 3º e 4º, 12 e 14, § 2º, do Decreto nº 6.855, de 31 de dezembro de 2008, que institui o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTT -, restabelecido pelo Decreto nº 7.428, de 16 de agosto de 2011, passam a vigorar com a substituição da denominação "Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial" por "Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2015, 127º da República. 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-08-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-08-2015.