|
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003640,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a incumbência de adotar todas as medidas preparatórias à realização de chamamento público tendente à celebração de contrato de gestão com “organização social de integração social do menor infrator e garantia de seus direitos individuais e sociais” para o gerenciamento, a operacionalização e a execução, no âmbito do sistema socioeducativo, de atividades de relevância pública de atenção ao menor infrator, composto pelo pessoal abaixo nominado, sob a coordenação do primeiro e sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos ou às funções que exercem:
|
NOME
|
ATUAÇÃO
|
|
Antônio Faleiros Filho
|
Secretário Extraordinário
|
|
Gilberto Torres Alves Júnior
|
Secretaria de Estado da Saúde
|
|
Luzia Dora Juliano Silva
|
Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho
|
|
Emiliano Rivello Alves
|
|
Thiago Mendonça Valadão
|
|
José Augusto Carneiro
|
|
Tatiana Marcelli Farias
|
Art. 2º O disposto no art. 1º compreende as atividades de levantamentos de dados e informações de ordem financeira, patrimonial e de pessoal, estudos de viabilidade técnica e econômica, bem como a elaboração das minutas de edital de chamamento público, contrato de gestão e demais anexos inerentes à relação de parceria que se pretende viabilizar.
Parágrafo único. Fica estabelecido em 45 (quarenta e cinco) dias, contado da publicação deste Decreto, o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho ora constituído.
Art. 3º Compete ao Secretário de Estado Extraordinário com atuação específica na área do Terceiro Setor, em conjunto com o Secretário de Estado correspondente à atividade fomentada, adotar providências de publicidade que deem conta da intenção governamental de promover, em momento oportuno, a transferência da gestão de unidades do sistema socioeducativo, a fim de estimular a qualificação como “organização social de integração social do menor infrator e garantia de seus direitos individuais e sociais”, na forma do art. 2º, I, “g”, da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, do maior número possível de pessoas jurídicas de direito privado que atuam sem finalidade lucrativa.
Parágrafo único. Os avisos de que trata o caput deste artigo deverão ser veiculados nos sítios eletrônicos oficiais do Estado e publicados, periodicamente, nos Diários Oficiais do Estado e da União e jornais de grande circulação estadual e nacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-01-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-01-2016
.
|