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DECRETO Nº 8.522, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013004329, D E C R E T A: Art. 1° Os contratos, termos e ajustes, necessários à formalização da prorrogação de prazo de fruição de incentivos fiscais até a data limite de 31 de dezembro de 2040, serão firmados, no âmbito da administração estadual, com a estrita observância das normas previstas na Lei nº 18.360, de 30 de dezembro de 2013, bem como em seu Regulamento, a que se refere o Decreto nº 8.127, de 25 de março de 2014, com modificações posteriores, facultado ao Governador do Estado, nos termos do art. 5º da mencionada Lei, o estabelecimento, mediante decreto, de outras condições ou requisitos para a sua efetivação. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2015, 127o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-12-2015) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2015.
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