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Institui Grupo de Trabalho Intragovernamental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003990,
D E C R E TA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da GOIASFOMENTO - Agência de Fomento de Goiás S/A -, Grupo de Trabalho Intragovernamental destinado à realização de estudos, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Decreto, para implantação de cartão de adiantamento salarial aos servidores públicos estaduais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes da:
I - Agência de Fomento de Goiás-GOIASFOMENTO: SÉRGIO DUARTE DE CASTRO - Diretor de Prospecção de Oportunidades de Negócios;
II - Secretaria de Gestão e Planejamento: PAULA PINTO SILVA DE AMORIM - Superintendente Executiva de Gestão;
III - Controladoria-Geral do Estado: ANDRÉ DA SILVA GÓES - Subchefe da Controladoria-Geral do Estado;
IV - Procuradoria-Geral do Estado: WAGNER JONATAS PORTELA MENDONÇA - Procurador do Estado.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho compete ao representante da GOIASFOMENTO.
§ 2º A função de membro do Grupo de Trabalho não será remunerada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 22-01-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2016
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