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Institui Grupo de Apoio Operacional à Comissão Especial encarregada de promover o julgamento de propostas de trabalho apresentadas por organizações sociais de desenvolvimento tecnológico e de educação profissional e tecnológica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000450, e
Considerando a iminência da divulgação de edital de chamamento público, por meio do qual buscará o Estado de Goiás selecionar organizações sociais de desenvolvimento tecnológico e de educação profissional e tecnológica para a implantação de modelo de gestão compartilhada de unidades da rede pública estadual de educação profissional e tecnológica, mediante celebração de contratos de gestão;
Considerando que, nos termos do art. 6º-B, § 1º, II, da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei nº 18.982, de 20 de agosto de 2015, as atividades de receber e julgar as propostas de trabalho apresentadas pelas organizações sociais interessadas em participar do certame competem a uma Comissão Especial, composta pelo Secretário de Estado Extraordinário com atuação específica no Terceiro Setor, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, indicado por seu titular, e pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, cabendo ao primeiro o exercício da presidência;
Considerando a necessidade de a referida Comissão Especial contar com o suporte administrativo de agentes públicos que, no processamento do chamamento público em causa, haverão de praticar atos materiais de execução no âmbito do certame,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Apoio Operacional à Comissão Especial de que trata o art. 6º-B, § 1º, II, da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei nº 18.982, de 20 de agosto de 2015, com a finalidade de prestar auxílio administrativo e operacional no processamento das propostas de trabalho apresentadas por organizações sociais de desenvolvimento tecnológico e de educação profissional e tecnológica interessadas em participar de processo de seleção a ser deflagrado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, sob a coordenação da primeira e sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos ou às funções que exercem, com a seguinte composição:
I – Soraia Paranhos Netto;
II – Aline Figlioli;
III – Sônia Maria Barros Galvão;
IV – Maria Lúcia Correia Soares Costa;
V - Glady Duarte Correia;
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Redação dada pelo Decreto nº 8.601, de 15-03-2016
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V – Glady Duarte Carrijo;
VI – Thiago Araújo Barbosa de Lima;
VII – José Teodoro Coelho.
Art. 2º Deverá a Gerência de Licitações, Contratos e Convênios da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação oferecer o suporte necessário à Comissão Especial e ao Grupo de Apoio Operacional, bem como praticar os atos de expediente que se mostrarem necessários à documentação e regularidade formal dos autos do processo administrativo nº 201400018000873, referente a chamamento público para selecionar organizações sociais de desenvolvimento tecnológico e de educação profissional e tecnológica para a implantação de modelo de gestão compartilhada nas unidades da rede pública estadual de educação profissional e tecnológica.
Art. 3º Para efeito de controle e transparência dos atos da Administração Pública, deverão ser lavradas atas de todas as reuniões e deliberações tomadas pela Comissão Especial e por seu Grupo de Apoio Operacional, na forma do art. 1º deste Decreto, tudo com documentação nos autos do respectivo processo administrativo de chamamento público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 2016, 128º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 22-02-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-02-2016
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