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Constitui Comissão Especial para o fim que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000528,
DECRETA:
Art. 1° Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer técnico, bem como, se for o caso, o correspondente anteprojeto de lei, de criação de fundação estadual destinada a operacionalizar, através do Sistema Estadual de Educação, cursos de nível superior e técnico, prioritariamente voltados para a área de saúde, com abrangência, também, nos âmbitos da pesquisa, do esporte, da cultura e assistência social, composta pelos seguintes membros:
I - EDUARDO LUÍS DE ALMEIDA, que a presidirá;
II - FREDERICO JAYME FILHO;
III - LÍNIO RIBEIRO DE PAIVA;
IV - WALTER JOSÉ RODRIGUES;
V - SÉRGIO FERREIRA VANDERLEI;
VI - ELVÉCIO CARDOSO DA SILVA;
VII - DANIEL ROCHA COUTO;
VIII - DALMI DE FARIA;
IX - LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE.
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Revogado pelo Decreto nº 8.790, de 03-11-2016, art. 1º
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Art. 2º A Comissão Especial a que se refere o art. 1º será automaticamente desconstituída com o cumprimento de sua finalidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-03-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-03-2016.
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