Decreto Numerado n° 726 / 1975


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO N° 726, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
 

 

Regulamenta o § 2° do art. 12 da Lei n ° 7.928 de 21 de maio de 1975, com a alteração introduzida pela Lei n° 7.979, de 10 de novembro de 1975, e dá outras providências.

(D.O. de 19-12-1975)