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DECRETO Nº 3.723, DE 15 DE JANEIRO DE 1992.
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Dispõe sobre as atribuições que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A : Art. 1º - Em decorrência das extinções da Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações; do Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações e da Secretaria da Condição Feminina, o Estado de Goiás, sucederá aqueles órgãos em todas as suas atribuições, direitos e obrigações comercias e contratuais, inclusive na gestão do passivo e ativo e nas operações de crédito por eles assumidas: I - a primeira e o segundo, através da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional; II - a última, através da Secretaria de Ação Social e Trabalho. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
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