GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.723, DE 15 DE JANEIRO DE 1992.
 

 

Dispõe sobre as atribuições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 

D E C R E T A :

Art. 1º - Em decorrência das extinções da Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações; do Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações e da Secretaria da Condição Feminina, o Estado de Goiás, sucederá aqueles órgãos em todas as suas atribuições, direitos e obrigações comercias e contratuais, inclusive na gestão do passivo e ativo e nas operações de crédito por eles assumidas:

I - a primeira e o segundo, através da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional;

II - a última, através da Secretaria de Ação Social e Trabalho.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Haley Margon Vaz
Gilberto Batista Naves

(D.O. de 22-01-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-1992.