GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.693, DE 13 DE JULHO DE 2016.
 

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 8.676, de 23 de junho de 2016 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600013002486,

DECRETA:

Art. 1o O art. 2º do Decreto nº 8.676, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O início da operação com o Cartão Metrobus, que coincide com o fim do desconto concedido diretamente nas catracas de solo de acesso aos serviços do Eixo Anhanguera e suas extensões, terá lugar às 5:00 horas do dia 23 de setembro de 2016, devendo o processo permanente de cadastramento dos interessados ser iniciado 60 (sessenta) dias antes dessa data." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 23 de junho de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-07-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-07-2016.