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DECRETO N° 8.707, DE 26 DE JULHO DE 2016.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002165 ,
DECRETA :
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.499, de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ......................................................................................................... ...................................................................................................................... XX – 01 (um) do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Goiânia (CODESE)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI
FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2016.
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